20 anos da Constituinte Estadual de 1989 - Dalmo Dallari: São Paulo assumindo responsabilidades

Como o senhor avalia a importância da Constituinte?
Eu posso afirmar, até dando um testemunho, porque fui muito participante, que hoje nós temos a mais democrática de todas as constituições que São Paulo já teve. Ela é a mais democrática por dois motivos, sobretudo.
Primeiro, porque foi feita com a mais intensa participação popular. O povo estava realmente mobilizado. Havia se mobilizado pela Constituição nacional e continuou mobilizado no Estado de São Paulo pela Constituição paulista. Isto é muito importante porque dá legitimidade à Constituição. Aquilo que está na Constituição, que os constituintes consagraram, é realmente produto das aspirações do povo de São Paulo.
Outro motivo de extrema relevância é que, por todas essas circunstâncias, pela participação do povo e a sensibilidade dos constituintes, nós conseguimos colocar na Constituição de São Paulo, no limite máximo, as garantias dos direitos civis e políticos e também dos diretos econômicos, sociais e culturais.
É um avanço no sentido da aproximação da ordem constitucional, das instituições de governo, do povo e daquilo que o povo deseja. Além disso, também é uma Constituição moderna, que aproveitou o espaço dado pela Constituição da República.
Felizmente para nós, paulistas, os constituintes foram muito sensíveis. Houve efetivamente uma participação popular e o resultado é de longe a Constituição mais democrática que o Brasil já teve. Uma Constituição voltada efetivamente para o atendimento dos direitos e das necessidades fundamentais da pessoa humana.
Em quais aspectos a Constituição do Estado conseguiu avançar em relação à federal?
Ela conseguiu avançar em termos de assumir os compromissos. Porque, realmente, a Constituição da República estabelece regras gerais e deixa uma grande margem para a Constituição Estadual. São matérias em que o constituinte pode expressamente assumir compromisso ou não. No nosso caso, houve realmente a assunção dos compromissos.
O constituinte estadual aproveitou ao máximo esse espaço que na organização federativa é deixada aos Estados.
Há uma regra, existente desde o século 18, da criação do federalismo. Há um pressuposto de que os poderes nacionais, os poderes da União, os poderes da República, são recebidos dos Estados e significa que aquilo que estes não transferiram permanecem com eles. Nós avançamos mais ou menos nessa linha, mas o dado fundamental é esse: pelo sistema atual, pelo federalismo contemporâneo, fixam-se normas gerais e de organização as competências dos Estados. Competência é uma atribuição, é um direito-dever. Alguns Estados não assumiram integralmente esse dever, mas São Paulo assumiu.
Esse é um aspecto que eu acho importante: o constituinte estadual ter assumido as responsabilidades expressamente. Isso não decorre apenas de uma previsão nacional. A área de saúde, por exemplo, é muito interessante para que se entenda o procedimento: a Constituição estabelece, e pela primeira vez na história brasileira, que certas matérias são de competência comum. Nós tínhamos isso: a competência nacional, estadual e municipal. Desta vez, nós inovamos e estabelecemos, no artigo 23 da Constituição da República, as matérias de competência comum. E uma das matérias de competência comum é a garantia da saúde. O Estado de São Paulo, pelos seus constituintes, expressamente assumiu essa responsabilidade e a ampliou de certa maneira, porque ele não pode contrariar a Constituição Federal, mas pode, na linha da Constituição Estadual, fazer até mais do que aquilo que está obrigado, e foi isso que se fez em São Paulo.
Qual o momento mais importante do processo da Constituinte Estadual?
Todos os momentos foram marcantes. Eu vim muitas vezes trazer propostas e pude, desse modo, dar a minha contribuição. Mas, realmente, o momento mais empolgante foi o término dos trabalhos porque havia na Constituinte Federal esta previsão de que os estados fizessem a sua Constituição. E aqui há um dado interessante para se saber até que ponto a Constituinte Estadual poderia avançar, se ele estava só emendando uma Constituição que São Paulo tinha ou se estava fazendo uma nova. Felizmente, prevaleceu esta última interpretação.
A nova Constituição só tem limite na Constituição da República e pôde ignorar a Constituição Estadual anterior porque realmente foi criada uma nova ordem constitucional. Então, foi emocionante porque foi um trabalho muito acelerado.
Os constituintes paulistas trabalharam intensamente, num prazo muito curto, e foi muito bonito o término, quando houve o anúncio de que São Paulo tinha uma nova Constituição.
Este foi um motivo pelo qual foi emocionante ter uma Constituição. Porque nós recuperamos a autonomia do povo paulista. Essa autonomia que ficou perdida em 64. Nós tínhamos uma Constituição em vigência, mas que estava longe de representar os anseios e o pensamento político do povo paulista. Com essa, de 89, nós recuperamos a verdadeira autonomia. O povo paulista passou a ser o governante do seu próprio destino.
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