Especialista fala sobre inconstitucionalidade das regiões metropolitanas


O advogado Pedro Estevam Serrano, autor do livro Região Metropolitana e seu regime constitucional, sua tese de doutorado, participou nesta quarta-feira, 14/10, da reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, presidida pelo deputado Fernando Capez (PSDB) para falar sobre a inconstitucionalidade das regiões metropolitanas.
De acordo com Serrano, as regiões metropolitanas de São Paulo, da Baixada Santista e de Campinas não existem juridicamente. A RMSP, por exemplo, foi criada como lei complementar federal antes da Constituição de 1989. Essa, por sua vez, prevê que a competência para tal criação seria do Estado e por isso a determinação anterior não valeria, caracterizando a inconstitucionalidade dessa região.
No entendimento do advogado, regulamentar a criação da região metropolitana é importante pois serve para que a responsabilidade quanto à titularidade de serviços públicos seja determinada. De competência do Estado, o órgão deve funcionar como um chamado para que os municípios participem da competência estadual, sem que, porém, ultrapassem seus limites locais, conforme estabelecido na Constituição.
Devido à importância e complexidade do tema, as comissões de Assuntos Metropolitanos, presidida pelo deputado Davi Zaia (PPS), e CCJ organizarão um novo debate, ainda sem data definida, que deve contar com a presença dos prefeitos das três regiões metropolitanas do Estado.
Serrano disse, ainda, que informações sobre o assunto estão disponíveis no site www.ultimainstancia.com.br
Projetos
Após o debate, a comissão deliberou os pareceres favoráveis a 24 dos 32 itens da pauta de projetos. Entre eles estão os PLs 583/2009, de Feliciano Filho (PV), que proíbe o fornecimento de animais capturados pelos Centros de Controle de Zoonoses, canis públicos e congêneres para instituições e centros de ensino e pesquisa; e a PEC 7/2009, de autoria conjunta, que altera a redação de parágrafos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um deles, com a nova redação, fixa que o deputado ou deputada, sempre que representando uma das comissões permanentes, comissões parlamentares de inquérito ou a Assembleia Legislativa, neste último caso mediante deliberação do Plenário, terá livre acesso às repartições públicas, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta e agências reguladoras, sujeitando-se os respectivos responsáveis às sanções civis, administrativas e penais previstas em lei, na hipótese de recusa ou omissão. Outra alteração estabelece que o comparecimento do secretário de Estado, com a finalidade de apresentar, perante comissão permanente do Poder Legislativo, a demonstração e a avaliação do cumprimento das metas fiscais por parte do Poder Executivo será quadrimestral.
A íntegra dos projetos de lei está disponível no Portal da Assembleia www.al.sp.gov.br, no link processo legislativo.
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