Governador sanciona lei que pune bares por venda de bebida alcoólica a menores
22/01/2007 16:46

O governador José Serra sancionou no dia 19/1 duas leis aprovadas pela Assembléia Legislativa no final de 2006. A primeira trata da punição a proprietários de bar, lanchonete, restaurante, lojas de conveniência, supermercados ou similares que vendam ou consintam a comercialização de bebida alcoólica ou drogas a menores de idade no Estado de São Paulo. Quem infringir a lei será punido com a cassação da inscrição estadual que permite o funcionamento do estabelecimento e ficará impedido de abrir outro, no mesmo ramo, no prazo de dez anos. Além disso, estará sujeito à multa e às penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e implicado no Código Penal.
A Lei estadual 12.540, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20/1, é originada no Projeto de Lei 268/05, da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB). "A lei ajudará as autoridades no combate à venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, e quem ganha com isso é a sociedade", afirmou a autora, que tinha a certeza de que o governador seria sensível à causa.
A forma de aplicação da lei competirá à Secretaria da Fazenda. Todos os estabelecimentos que tiverem a inscrição estadual cassada farão parte da relação de comércio penalizado, publicada no Diário Oficial pelo Poder Executivo. "Essa é uma luta que venho travando desde que fui presidente do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba", afirmou a deputada, que integra a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa.
A outra lei sancionada pelo governador foi a 12.539, originada do Projeto de Lei 728/05, de autoria do deputado Sebastião Machado (PV). A lei inclui no calendário turístico do Estado a Festa de Flores e Morango de Atibaia, alterando a denominação anterior prevista em outra lei de 1997, que não continha e expressão "flores".
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Demanda antiga, Lei aprovada na Alesp unificou categoria de policiais penais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações