Parecer da CCJC da Câmara não vai onerar corretor na rescisão de contratos





O relator do Projeto de Lei 3.057/2000 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT), afastou a possibilidade de que conste de seu parecer solução que obrigue o corretor imobiliário a devolver os valores ganhos por taxa de corretagem, em caso de rescisão de contrato entre comprador e empreendedor.
"Isso é inaceitável. O contrato de corretagem é distinto, e o corretor tem seu trabalho concluído quando as partes subscrevem o negócio", ele afirmou.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci/SP), José Augusto Viana Neto, o risco de que os corretores tenham que devolver esses valores está embutido no projeto de lei. A medida, ao tratar de parcelamento do solo, regularização fundiária e relação entre compradores e vendedores de lotes urbanos, determina que, em caso de desistência da compra, a qualquer momento, no ressarcimento ao comprador estejam incluídos os valores cobrados como taxa de corretagem. Por isso, o Creci promoveu nesta sexta-feira, 10/2, reunião entre representantes dos consumidores e de entidades do setor imobiliário, com a presença do relator do projeto.
Para representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, essa ameaça não existe. Segundo a promotora de Justiça Maria da Glória Vilaça, do Ministério Público de São Paulo, o projeto prevê a devolução da corretagem desde que contratada pelo empreendedor. "O Código Civil não prevê a devolução da taxa por parte do corretor. E se não existe ordenamento jurídico para isso, por que onerar o consumidor?", ela questiona.
Marli Aparecida Sampaio, do Procon, concorda, fazendo distinção entre a corretagem facultativa " que se dá por escolha do comprador " e aquela que parte do empreendedor. "Quem contrata tem que pagar. Não concordamos que o empreendedor pague a corretagem e depois venha cobrá-la do consumidor", disse.
Os corretores antevêem outros atalhos nessa relação de consumo que podem acabar prejudicando a categoria. "O empreendedor pode fazer um contrato de risco com o corretor, para que este devolva os valores que ganhou", observou o presidente do Creci/SP. Para ele, os riscos de insegurança na atividade podem levar à paralisação de negócios ou à entrada no mercado de profissionais não regulamentados, atuando como corretores. "No setor de loteamentos, por exemplo, a profissão de corretor pode até acabar", ele avaliou.
"Todos os setores da sociedade são favoráveis à idéia geral embutida no projeto", observou Cardozo. Ele não quer que a falta de acordo no aspecto das relações de consumo inviabilize uma proposta de amplo alcance social e urbano. "Precisamos construir um acordo, e para isso é preciso que os diversos setores sejam menos intransigentes e saibam ceder", afirmou.
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