Estado pode implantar a semana de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis
07/03/2012 18:02




Os membros da comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa aprovaram nesta quarta-feira, 7/3, os pareceres a 10 projetos de lei. Entre eles, ao PL 1.190/2011, de autoria da deputada Célia Leão (PSDB), que institui a Campanha Estadual de Prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida " Sida/Aids e das demais doenças sexualmente transmissíveis.
Inicialmente, a semana de prevenção, que deve ocorrer anualmente entre os dias 13 e 19/11, será implantada em regiões ou localidades consideradas de maior risco e abordará os sintomas das doenças, o agente causador, as formas de transmissão, medidas de prevenção, os aspectos históricos, sociais, culturais e legais das doenças. O público será atingido através de campanhas nos meios de comunicação, filmes, panfletos, palestras e do incentivo ao uso de preservativos.
As gestantes soropositivas, ou portadoras de outras doenças sexualmente transmissíveis, serão encaminhadas para atendimento personalizado. O mesmo ocorrerá com os recém-nascidos. O atendimento será de responsabilidade da estrutura construída pelo Sistema Único de Saúde.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos orçamentários das secretarias de Estado que integram a comissão multidisciplinar de trabalho (Saúde, Educação, Emprego e Relações do Trabalho, Desenvolvimento Social) e representantes de entidades que atuam na prevenção e no tratamento da SIDA/AIDS e das demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, legalmente constituídas e reconhecidas pela Secretaria da Saúde do Estado.
Em sua justificativa, a parlamentar enfatiza que o projeto objetiva minimizar os efeitos de epidemia de Sida/AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis. "Somente através de um trabalho organizado e sistemático de amplo alcance pode-se reverter o quadro epidêmico que atualmente se verifica, antes que ele atinja proporções ainda mais graves, uma vez que o tratamento lamentavelmente por razões da eficácia parcial dos medicamentos e o alto custo terapêutico apresenta resultados desoladores."
A medida entrará em vigor 120 dias após sua publicação e as despesas orçamentárias ficarão por conta das secretarias de Estado que integram a comissão multidisciplinar, doações de pessoas físicas e jurídicas, e dos programas de prevenção à transmissão de doenças sexualmente transmissíveis.
A íntegra desse e de outros projetos de lei está disponível no Portal da Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br)
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