Projeto do governador regulariza terras no Pontal do Paranapanema


15/06/2007 19:59

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Segundo o Executivo, um dos benefícios do projeto é arrecadar recursos para assentamentos <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Pontal3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima, recebeu nesta sexta-feira, 15/6 do governador José Serra, projeto de lei que visa à regularização de terras ocupadas, no Pontal do Paranapanema, extremo oeste do Estado. A entrega do projeto foi feita durante visita que ambos fizeram àquela região.

A área atinge cerca de 200 fazendas com mais de 500 hectares, perfazendo uma total de aproximadamente 300 mil hectares. Para isso, o projeto estabelece solução proporcional ao tamanho da área, com compensações de áreas na mesma região, pagamento em dinheiro ou entrega de percentual das terras.

Segundo Serra, o novo projeto vai permitir resolver o problema da titulação fundiária em todo o Pontal do Paranapanema. "Enquanto essa questão não for resolvida, faltará segurança para investimento na agricultura. E precisamos de investimentos para gerar empregos", explicou o governador.

Vaz de Lima ressaltou que o projeto dará mais sustentabilidade ao crescimento da região e assegurou seu empenho na aprovação do projeto pelo Parlamento paulista. "De minha parte, fica o compromisso de fazer tudo para que o projeto tramite na maior celeridade possível", afirmou o parlamentar.

Entre os principais benefícios da proposta estão: a segurança jurídica, possibilitando investimentos na região, o fim do conflito judiciário, o aumento de arrecadação de terras ou recursos para assentar pessoas e a paz social.

Segundo informações da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), há cerca de 50 ações judiciais propostas pelo Estado com objetivo de identificar terras públicas e particulares. Outras dez ações buscam reaver terras públicas indevidamente empossadas por particulares.

Regularização de pequenas propriedades no Pontal

A regularização de terras no Pontal do Paranapanema com área inferior a 500 hectares foi feita mediante projeto aprovado pela Assembléia Legislativa em novembro de 2003, que deu origem à Lei 11.600.

O projeto foi aprovado por emenda aglutinativa resultante de entendimento entre as lideranças partidárias da Casa, sendo que PT e o PCdoB apresentaram declaração de voto favorável à matéria.

De iniciativa do então governador Geraldo Alckmin, a lei de 2003 autorizou a regularização da posse de propriedades que representam cerca de 20% das áreas ocupadas do Pontal, com 75% das fazendas. Para obter posse da terra, os ocupantes tiveram de pagar 10% do valor da terra nua (descontadas as benfeitorias), em até 72 parcelas. Somente pessoas físicas puderam ser beneficiadas pela lei.

A lei 11.600/2003 estabeleceu ainda que as terras devolutas sobre as quais houvesse acordo ou sentença judicial transitada em julgado deveriam ser reincorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais.

alesp