Governador sanciona lei que institui piso salarial do Estado


O governador José Serra sancionou nesta quarta-feira, 11/7, no Palácio dos Bandeirantes, a lei que institui o piso salarial do Estado de São Paulo. O presidente da Assembléia, Vaz de Lima, participou da cerimônia e avaliou que a medida faz justiça social.
"São Paulo tem pressa e a Assembléia foi ágil para aprovar esse projeto de interesse direto dos trabalhadores paulistas e de grande interesse público", disse Vaz de Lima. O Projeto de Lei 363/2007 foi enviado pelo Executivo à Assembléia Legislativa no dia 25/4. Os deputados estaduais o aprovaram no dia 28/6.
O governador José Serra disse que a instituição do piso salarial estadual cumpre um dos projetos apresentados durante sua campanha eleitoral. Ele destacou que a nova lei estabelece três pisos para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos coletivos. Os pisos salariais variam de R$ 410 a R$ 490, conforme as categorias profissionais, e começarão a vigorar em 1º de agosto para todo o setor privado.
Segundo o governador, os servidores municipais não foram incluídos na medida, pois a legislação que regula o poder dos Estados para fixar pisos salariais veta essa possibilidade. Também os servidores estaduais estão fora da nova lei, pois já dispõem de piso salarial superior aos criados com a nova lei.
José Serra disse que os três pisos representam um significativo aumento para os trabalhadores do Estado que recebem um salário mínimo, pois estes passarão a ter direito a reajustes que variam de 8% a 29% com relação ao valor do mínimo nacional.
Após a sanção da lei, o passo seguinte do governo será a notificação ao Ministério do Trabalho, que deve fiscalizar a aplicação do novo mínimo em São Paulo. Segundo o secretário de Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, há ainda o desafio de divulgação da nova lei para toda a sociedade paulista.
O secretário disse, na cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, que a lei proposta pelo governador respeita os sindicatos e atinge somente os setores menos organizados. "A lei proposta pelo governo, discutida e aprovada na Assembléia, é uma espécie de acordo coletivo para aqueles trabalhadores que não têm dissídio", disse.
Ainda segundo o secretário, a data-base para o piso estadual coincidirá com a do reajuste anual do salário mínimo nacional: 1º de maio. Em fevereiro do ano que vem, um novo projeto de lei deve ser encaminhado pelo Executivo com a finalidade de estabelecer os reajustes anuais dos salários mínimos. Desse modo, a Assembléia poderá voltar a discutir a medida e aperfeiçoá-la com base nos efeitos observados ao longo deste ano, explicou Afif.
Mínimo estadual
A Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000, delegou aos Estados o poder de fixar pisos salariais para trabalhadores de seus territórios que não tenham remuneração mínima definida pela legislação federal, por convenção ou por acordo coletivo.
A lei sancionada nesta quarta-feira pelo governador José Serra institui, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores de diversas categorias. O salário mínimo para domésticas, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, contínuos, motoboys e ascensoristas, entre outros que a lei especifica, passa a ser de R$ 410. Os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, os carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures, vendedores, garçons, telefonistas, tecelões e encanadores, entre outros que a lei especifica, receberão o salário mínimo de R$ 450. Os trabalhadores de serviços de higiene e saúde, os agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, supervisores de compras e vendas e técnicos em eletrônica, entre outros que a lei especifica, receberão o salário mínimo de R$ 490.
De acordo com Marília da Silva Lima, presidente da Federação das Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo, 1,8 milhão de trabalhadores serão beneficiados com a nova lei, dos quais 500 mil são domésticos e recebem apenas um salário mínimo.
Compareceram ao evento deputados estaduais, vereadores, representantes de entidades de classe e centrais sindicais.
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