Assuntos investigados por CPIs podem ser objeto de acordo entre lideranças

O diretor do Departamento de Comissões da Assembléia, José Carlos Borges, afirmou que, embora sem conhecimento do inteiro teor da sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.619 " que deve ser publicada nesta quinta-feira " é possível fazer algumas previsões para o funcionamento das futuras comissões parlamentares de inquérito na Casa.
Segundo Borges, embora tenham sido revogados o parágrafo 1º do artigo 34 e o inciso I do artigo 170 do Regimento Interno, foi mantido o dispositivo que limita a quantidade de CPIs a cinco, número que só poderá ser extrapolado mediante deliberação em plenário da maioria absoluta dos membros da Casa (48 deputados).
Borges explicou que, para ser considerado válido, um requerimento de CPI deve atender a todos os requisitos regimentais. Depois disso, o presidente da Casa deverá apresentar às lideranças um estudo de proporcionalidade apontando o número de membros a que cada partido terá direito na comissão. Indicados os componentes da comissão, o membro mais idoso encaminhará a primeira reunião para a eleição do presidente da CPI, que tem a prerrogativa de nomear o relator. "Há um prazo de dez dias para a instalação da CPI após a nomeação de seus membros. Se nesse período não houver quórum para que se iniciem os trabalhos, a comissão será extinta", alertou.
Oportunidade e foco
Como a decisão do Supremo retroage ao início da atual legislatura, Borges entende que poderia ser adotado o critério cronológico, instaurando-se as CPIs relativas aos cinco primeiros requerimentos que mantenham os requisitos de validade. Porém, como muitos temas propostos para CPI deixaram de ser oportunos, Borges acredita que os assuntos investigados por comissões de inquérito deverão ser objeto de acordo entre as lideranças. "Há mecanismos regimentais que equilibram forças entre situação e oposição, por isso há uma tendência a decisões negociadas."
Ainda segundo o diretor do Departamento de Comissões, não há necessidade de aprovação de resolução que atualize o Regimento Interno, bastando sua aplicação sem os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF.
Quanto à estrutura da Casa, Borges informou que, no passado recente, a Assembléia manteve seis comissões de inquérito funcionando simultaneamente, sem que houvesse qualquer problema de ordem administrativa ou política. Uma quantidade mais elevada de CPIs simultâneas, segundo Borges, encontraria obstáculo no número de deputados estaduais (94, ante os 513 deputados federais da Câmara dos Deputados) e na própria conveniência política, já que, com várias CPIs em funcionamento, poderia haver perda de foco da mídia e da opinião pública.
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