Comissões querem discutir com procurador-geral demissões do Iamspe
Em reunião conjunta realizada nesta terça-feira, 15/4, a Comissão de Saúde e Higiene e a Comissão Especial do Iamspe, presididas respectivamente pelos deputados Adriano Diogo (PT) e Celso Giglio (PSDB), decidiram tratar diretamente com o procurador geral do Estado, Marcos Fábio Oliveira Nusdeo, a questão da demissão em massa dos servidores aposentados do Iamspe e do Hospital das Clínicas.
A decisão foi tomada depois de exaustivo debate com a participação de servidores, procuradores da Assembléia Legislativa e assessores jurídicos das entidades e autarquias envolvidas. Por sugestão de Adriano Diogo, os deputados das duas comissões, acompanhados por uma delegação de representantes das partes interessadas, deverão reunir-se com o procurador geral. Os deputados Celso Giglio e Valdomiro Lopes (PSB), ambos da base de sustentação do governo, se comprometeram a agendar o encontro, que poderá acontecer tanto na própria Assembléia quanto na sede da PGE.
Durante os debates desta terça-feira firmou-se o consenso " por parte de parlamentares e de assessores " acerca da inconstitucionalidade do não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da multa rescisória aos servidores demitidos. Segundo acórdão do Superior Tribunal Federal (STF), citado pelo assessor jurídico da Associação de Médicos do Iamspe, Edson Gramuglia Araujo, a Constituição preconiza a continuidade do vínculo empregatício mesmo depois da concessão de aposentadoria voluntária, uma vez que o texto constitucional vê a aposentadoria como um benefício. "O Supremo esgotou o debate", opinou Gramuglia. "E o mesmo STF afirma que nenhum legislador ordinário pode passar por cima da Constituição".
Denis Veiga, representante legal da Associação dos Servidores do HC, reforçou as afirmações de Gramuglia. "É falso o dilema em torno da aplicação ou não das normas da CLT aos trabalhadores contratados segundo esse regime, como é o caso dos servidores em questão", disse ele. "Se o trabalhador é celetista, o contrato de trabalho deve ser regido pela CLT".
Posição semelhante havia sido defendida por José Roberto Caglia, procurador da Assembléia, que referindo-se à Súmu la 363 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) declarou: "O Estado deve respeitar direitos como FGTS e pagamento de multa rescisória, do contrário poderia ser acusado de enriquecimento ilícito". Para o também procurador da Casa, Jorge Luiz Galli, a Súmula 363 assegura o pagamento do FGTS, mas a PGE deve ser acionada porque a questão é controversa quanto ao direito de permanência dos aposentados nas mesmas funções. "Problemas dessa natureza são agravados pelo hibridismo jurídico que permeia a questão, misturando público e privado", disse ele.
Segundo Eudes da Silva, vice-presidente da Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas, o próprio contrato de trabalho desses servidores estabelece a relação empregado-empregador entre eles e as autarquias. "Se fui contratada pelo regime da CLT, não posso ser demitida segundo as regras dos servidores estatutários, portanto é meu direito receber o fundo de garantia e 40% da multa rescisória", afirmou Maria das Graças Oliveira, aposentada do HC.
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