Projeto prevê uso racional de energia em prédios públicos

Considerando o aquecimento global, a escassez de água potável e as dificuldades com que vários países têm se debatido para manter um suprimento adequado de energia, o deputado Celso Giglio (PSDB) apresentou na Assembléia o Projeto de Lei 408/07, que introduz diretrizes para a conversão dos prédios públicos da administração estadual em unidades ambientalmente eficientes na conservação e uso racional de água e energia.
Segundo o deputado, enquanto a sociedade civil se mobiliza, a administração pública tem se mostrado estranhamente inerte em relação ao reúso das águas, à economia e racionamento da energia elétrica e à impermeabilização do solo.
Ivanildo Hespanhol, chefe do Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da USP, diz que "muitas regiões com recursos hídricos abundantes, mas insuficientes para satisfazer as demandas excessivamente elevadas, também experimentam conflitos de uso e sofrem restrições de consumo, que afetam o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida. A bacia do Alto Tietê, que abriga uma população de 15 milhões de habitantes e é um dos maiores complexos industriais do mundo, dispõe, pela sua condição característica de manancial de cabeceira, vazões insuficientes para a Região Metropolitana de São Paulo e municípios circunvizinhos. Esta condição tem levado à busca incessante de recursos hídricos complementares de bacias vizinhas, que trazem, como conseqüência direta, aumentos consideráveis de custo".
Estes argumentos é que levaram o deputado Celso Giglio a propor que o poder público promova o reúso da água e o uso complementar da energia solar, além de agir em relação à impermeabilização do solo.
Medidas redefinidas na administração pública podem ser tomadas em relação à implantação de sistemas de energia solar, uma vez que o projeto promove a captação de energia solar como fonte energética adicional em todos os prédios públicos onde ela seja tecnicamente possível. "No que tange à conservação e ao uso racional da água, demos ênfase especial ao reúso da água, que tem sido em todo mundo uma das medidas mais indicadas à economia de água potável", afirma o deputado.
Com efeito, a utilização de água apropriada ao consumo humano para usos menos nobres, como a descarga sanitária, não se coaduna com o caráter de commoditie de que a água potável vem se revestindo nos dias atuais. A racionalização do consumo se impõe, assim, não só por razões de ordem ecológica, mas também, por imperativos de ordem econômica.
"O Brasil, que sempre se gabou de sua riqueza em recursos hídricos e do gigantesco potencial hidroelétrico, não escapa destes problemas. Prova disso são as dificuldades para abastecer de água potável a cidade de São Paulo e sua Região Metropolitana", nota o deputado, que considera que o desperdício de energia e de água potável não é tolerável nos dias de hoje, porque a humanidade já dispõe das informações tecnológicas adequadas ao uso racional dos recursos naturais e porque convivemos com os efeitos, cada vez mais graves, que a degradação do meio ambiente tem produzido, como as mudanças climáticas, bastante perceptíveis nos últimos anos.
É evidente que a administração pública estadual não reúne ainda condições técnico-financeiras para o cumprimento imediato das medidas de racionalização. Por esta razão, nas suas disposições transitórias e finais o projeto fixa um prazo de dez anos para que todos os prédios criem condições para que os investimentos necessários à execução da lei sejam cobertos pela própria redução de custos por ela proporcionada.
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