Promotor de Justiça e coordenador da Fazenda falam sobre denúncia contra o Frigorífico Bertin


DA REDAÇÃO
A Comissão de Fiscalização e Controle, presidida pelo deputado Ítalo Cardoso (PT), ouviu na tarde desta terça-feira, 14/10, os depoimentos do promotor de Justiça, José Fernando Cecchi Jr., e do coordenador de Administração Tributária, Tabajara Acácio de Carvalho, sobre denúncias veiculadas no jornal Diário de S. Paulo a respeito de operação de crédito do ICMS entre a Fazenda estadual e o Frigorífico Bertin.
Segundo o promotor, a empresa pediu reapropriação de crédito de ICMS ao Estado, e a delegada regional de tributos de Bauru, Neiva Fabiano, informou, por meio de parecer, que o crédito pedido não poderia ser autorizado. "Os autos foram remetidos ao funcionário da Fazenda, Roberto Mazzonetto, o mesmo que figura como réu no caso Mac Donald's, que lançou parecer autorizando, em caráter excepcional, o crédito em favor da Bertin", afirmou Cecchi, completando que o documento ainda concedia prazo de 25 dias para a empresa oferecer carta-fiança, procedimento que contraria o regimento do ICMS.
Respondendo a questionamentos de deputados, o promotor afirmou que não é um especialista em ICMS, mas que o Ministério Público oferece técnicos que lhe dão suporte. "Isso serve de subsídio para as investigações."
De acordo com o promotor, a delegada regional apresentou óbice legal à operação, que acabou sendo realizada, tendo a Bertin apresentado carta-fiança após a concessão do crédito. "O agente público deveria se ater ao que diz a lei e ao que ela autoriza", afirmou.
Sobre a divulgação do tema à imprensa, Cecchi disse que qualquer cidadão tem acesso aos processos instaurados pelo MP. "Não se caracteriza matéria protegida pelo sigilo fiscal. A Secretaria da Fazenda não entende assim também, uma vez que encaminhou cópias sobre o assunto." O promotor declarou ainda que se um repórter colhe dados e os interpreta de forma diferente, publicando-os assim, isto não significa que o MP deu informações erradas.
Cecchi afirmou que a investigação surgiu de denúncia anônima de um suposto funcionário da Fazenda, que levantou a existência de outros escândalos com prejuízo de até 1 bilhão de reais ao Estado.
Indagado sobre o fato de omitir, durante seu depoimento, a informação de que a dívida de ICMS da Bertin já foi quitada, o promotor nada declarou. A respeito de se dar tanto crédito a uma denúncia anônima, Cecchi disse que o MP tem que checar a veracidade de todas as denúncias que recebe.
Esclarecimentos do representante da Fazenda
O coordenador da Administração Tributária da Fazenda, Tabajara Acácio de Carvalho, afirmou que os fatos veiculados pela imprensa não são verídicos. "A documentação da Secretaria da Fazenda comprova isso. Não há impedimento legal de um contribuinte se apropriar de crédito, desde que o mesmo tenha sido auditado", disse Tabajara, lembrando que o Estado de São Paulo é o único que honra créditos acumulados.
Tabajara informou que não há relação entre o que ocorreu com o Mac Donald's e a Bertin. "A primeira empresa foi beneficiada por anistia prevista em emenda a projeto aprovado pela Casa. Já a Bertin é a maior exportadora de carnes do país e mantém créditos acumulados", disse Tabajara ao explicar que, em casos de exportação isenta de ICMS, a empresa pode reaver o montante referente. "Esse crédito é auditado com o pronunciamento de quatro agentes e de um inspetor."
"A delegada não foi contrária à operação, ela apenas propôs que a empresa deveria manter o crédito na reserva. Mas, a Bertin recorreu e pediu o crédito. Assim, a apropriação se deu de maneira legítima", afirmou o coordenador.
Sobre a rapidez com que a petição da Bertin foi despachada pela Fazenda, Tabajara destacou que há orientação da Secretaria para que matérias referentes à apropriação de crédito sejam despachadas com agilidade, para que o contribuinte não seja lesado por morosidade do Estado.
Para o coordenador, o Estado não sofreu qualquer prejuízo, uma vez que a Bertin já havia acumulado durante a tramitação do pedido cerca de 20 milhões de reais em novos créditos. "Não houve prejuízo ao Estado, porque a empresa não sacou a descoberto. Além de ofertar a carta-fiança, a empresa quitou totalmente sua dívida junto ao Estado."
"Tenho aversão a denúncia anônima, pois a Constituição estabelece em seu artigo quinto o livre pensamento e veda o anonimato", afirmou Tabajara. E completou: "A diretoria executiva de administração tributária mandou cópia do processo ao Ministério Público, que não respondeu."
De acordo com Tabajara, assim que a notícia foi veiculada pela imprensa, ele solicitou direito de resposta e o jornal publicou ofício da Fazenda sobre o tema.
"A delegada não foi afastada. Ela assumiu o cargo de delegada de julgamento em sua cidade", explicou o coordenador que, em seguida, leu carta de Neiva Fabiano, cujo conteúdo diz: "Não partiu desta delegada a iniciativa da ação que culminou no processo do MP. Atendi convite para depor e repeti no depoimento o que havia escrito em meu parecer. As informações na imprensa são de responsabilidade do autor da matéria, cuja repercussão só leva ao sensacionalismo do fato."
Fizeram intervenções os deputados Sebastião Almeida (PT), Geraldo Vinholi (PDT), Vitor Sapienza (PPS), Rodolfo Costa e Silva, Edson Aparecido, Ary Fossen, Vaz de Lima e Roberto Engler, do PSDB.
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