Deputada comemora aprovação de lei que coíbe a violência doméstica contra a mulher

A deputada Ana Martins (PCdoB), proponente da Frente Parlamentar de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher, Criança e Adolescente, saúda os deputados federais pela aprovação do PL 4.559/04, do Poder Executivo, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. "A matéria deverá seguir agora para o Senado", explica a deputada.
Entre as medidas de proteção de urgência que o juiz poderá adotar, quando necessário, estão a inclusão da mulher em situação de violência e de seus dependentes em programa oficial ou comunitário de proteção e a recondução da mulher ao seu domicílio após o afastamento do acusado. "No caso do autor da violência, o juiz poderá suspender ou restringir o porte e a posse de armas, determinar o afastamento do domicílio ou do local de convivência com a vítima, proibir condutas como aproximação e comunicação, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores", esclarece Ana Martins.
Violência moral
De acordo com o projeto, o conceito de violência contra a mulher, normalmente restrito aos aspectos físicos ou sexuais, será ampliado para incluir outros tipos de violência, como a moral (conduta configurada como calúnia, difamação ou injúria) e a patrimonial, quando houver perda ou destruição de documentos, bens pessoais, instrumentos de trabalho e outros recursos destinados a satisfazer suas necessidades.
No caso da violência sexual, além das situações relacionadas ao estupro, o projeto tipifica como violência ações que forcem a mulher ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, seja por coação, chantagem ou manipulação.
Juizados específicos
O projeto aprovado também autoriza a União e os Estados a criarem os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para decidir sobre as ações cíveis e penais constantes no texto, prevendo que os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno. Esse juizado poderá contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar formada por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e da saúde. Enquanto não forem criadas essas varas específicas, as varas criminais acumularão as competências civil e criminal no julgamento dos casos de violência doméstica.
A pena de violência doméstica no Código Penal aumenta de seis meses a um ano para três meses a três anos, acrescida de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. "Fica proibida a aplicação de penas de cesta básica, de prestação pecuniária, multa ou similar aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher", informa a deputada Ana Martins, que, em junho passado, realizou, em parceria com a relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma audiência pública na Assembléia Legislativa de São Paulo para debater o projeto.
amartins@al.sp.gov.br
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