Técnicos abordam a Reforma Tributária e suas conseqüências para os municípios

DA REDAÇÃO
O tema "Os Municípios e a Reforma Tributária" foi abordado em painel coordenado por Renato Fauvel Amary, prefeito de Sorocaba e presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Sorocaba e Médio Tietê, tendo como palestrantes o advogado Edgard Neves da Silva e François Bremaeker, coordenador de articulação político-institucional do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).
Para Neves, o texto da Emenda Constitucional 42 é frustrante, principalmente no que diz respeito aos municípios. "A reforma é tão desinteressante que, depois de aprovada, ninguém mais comenta", ponderou, mas fez questão de ressaltar alguns tópicos que representam possibilidade de avanço. Um deles é a formalização da administração tributária como atividade institucional, por isso cercada de prerrogativas que a tornem imunes às influências do poder político. O financiamento das atividades de arrecadação e fiscalização, inclusive, seria uma exceção ao princípio que proíbe vinculação de receitas. Outro ponto destacado foi a previsão de convênios entre os fiscos federal, estadual e municipal, com integração, troca de informações e a elaboração de um Cadastro Nacional Único de Contribuintes. "Uma falha no texto da emenda é que ele prevê a contribuição pelo regime único de arrecadação como opção do devedor. Essa é uma decisão que deveria ser do fisco".
O próprio cadastro contribuintes, segundo o advogado, pode ter seu lado negativo, pois a tendência é que seja tomado como base o número do CPF ou do CNPJ do contribuinte, e que seja deixado de lado o cadastro municipal, relegando informações essenciais para a administração do município.
Neves comentou o privilégio fiscal assegurado pela Emenda 42 às micro e pequenas empresas, considerando-as como a consagração do Simples, e ponderou sobre a conveniência da atribuição de competência aos municípios do Imposto Territorial Rural. "Hoje, os municípios já ficam com 50% do imposto. Agora vão poder ficar com tudo, porém terão de arcar com os custos da arrecadação e da fiscalização. É uma questão de se medir o custo e o benefício".
François Bremaeker foi mais otimista em relação aos caminhos que a Emenda 42 abrem para os próximos anos do que com as alterações de curto prazo. "Num primeiro momento, nem poderíamos chamar o texto aprovado de reforma, pois somente prorrogou a CPMF em 0,38%, o IR em 27,5% e terminou com o efeito cascata da Cofins, aumentando sua alíquota para 7,6%.além disso, a desoneração da produção não pode ser nem vislumbrada. A carga tributária no Brasil está em torno de 36%, e serve quase somente para a rolagem da dívida interna".
Para longo prazo, Bremaeker acredita que a emenda constitucional sinaliza para a redução da CPMF para 0,08% e para a unificação do ICMS, do IPI e do ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ficando no âmbito municipal apenas o Imposto sobre Vendas no Varejo e Serviços Locais (IVVS). Com essa situação, os estados mais pobres vão perder muito de sua arrecadação, bem como os municípios com menos de 100 mil habitantes. "Terá de ser criado outro tipo de compensação financeira para os municípios pequenos", previu, acreditando ser irreversível o caminho para esses novos impostos. "A unificação das alíquotas de ICMS entre os Estados é um indício muito forte de que estamos trilhando esse caminho".
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