Hidrômetros poderão ter eliminador de ar

Os consumidores paulistas terão o direito de instalar aparelho que elimina ar das tubulações de água. A medida é decorrente da Lei estadual 12.520/2007, promulgada pela Assembléia Legislativa no último dia 3/1, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias.
O projeto que deu origem à lei, PL 370/03, é de autoria do deputado Milton Vieira (PFL) e sua finalidade é garantir ao consumidor o pagamento da água efetivamente consumida, sem o acréscimo decorrente da pressão de bolsas de ar que passam pelo hidrômetro (dispositivo que mede o consumo de água mediante registro da pressão).
O deputado afirma, na justificativa, que a medida pode gerar economia de até 30% na conta de água e esgoto: "Esta previsão já existe em outras unidades da Federação, com absoluto sucesso", afirma o deputado. Segundo Vieira, o equipamento eliminador de ar foi submetido a rigorosos testes em órgãos de controle de qualidade.
Vieira afirma que os bolsões de ar que se formam nas tubulações hidráulicas das unidades independentes servidas por ligações de água e esgoto, seja domiciliar, comercial ou industrial, são tão grandes e potentes que aceleram, visivelmente, os ponteiros dos hidrômetros, que registram a pressão como consumo.
Prejuízos na agricultura
A justificativa do projeto alerta que a pressão do ar contido na tubulação é tanto maior quanto mais afastadas forem as unidades servidas pelas ligações de água ou esgoto.
A cobrança do ar acaba encarecendo a produção agrícola, que depende da água, e os produtos, segundo Vieira, chegam a perder competitividade nas exportações, pois os custos são repassados aos preços. "O país arrecada menos com isso. No fim, todos perdem", diz Vieira.
O prejuízo não está só no consumo de água, mas também na cobrança do esgoto. A taxa de esgoto é equivalente à água consumida. Se o consumo de água é maior por conta do ar, também o esgoto está sendo cobrado indevidamente. "Os consumidores pagam, numa única conta, por dois serviços dos quais não fazem uso: o vento que entra pela tubulação e o esgoto que não corresponde ao consumo de água havido", afirma o deputado.
O que diz a lei
A Lei 12.520/07 assegura aos usuários dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar em cada unidade de ligação. A instalação poderá ser feita por funcionário habilitado pela prestadora do serviço, e o dispositivo deve ser colocado na tubulação apropriada, de 15 a 5 cm, antes do hidrômetro. Os aparelhos têm de ser certificados conforme normas da ABNT.
Para adquirir e instalar o aparelho, o consumidor deve solicitá-lo à empresa prestadora do serviço de água e esgoto do município ou da região, pessoalmente na agência da empresa ou pelo correio. A empresa deve atender o pedido no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária.
A lei não menciona o valor a ser pago pelo aparelho, mas permite ao Poder Executivo estadual e às prefeituras municipais firmar convênios para a implantação da medida, especialmente para baratear custos.
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