Assembléia preserva documentos que contam história do municípios paulistas

Quando o Brasil era regido pelo regime monárquico as Assembléias Legislativas Provinciais tinham grandes poderes em relação aos municípios. Este acúmulo de prerrogativas referente aos municípios fazia com que as leis municipais, as chamadas "posturas", somente entrassem em vigor depois de aprovadas pela Assembléia Provincial. Do mesmo modo, os orçamentos de todos os municípios tinham de ser aprovados pelo Legislativo Provincial e qualquer obra de maior monta, por isso, também tinha de ser ali sancionada.
Uma das obras mais comuns apresentadas pelos municípios à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo era a da construção e reforma das Câmaras e Cadeias Municipais.
Originária dos tempos em que o Brasil ainda era colônia de Portugal, a utilização de um mesmo edifício para abrigar Câmara de Vereadores e Cadeia, comum durante o século XIX, pode hoje causar estranheza. Mas se explicava pelo fato de que as disposições legais dos tempos coloniais, reunidas nas chamadas Ordenações Manoelinas e nas Ordenações Filipinas, referentes aos crimes e às respectivas punições faziam, de um lado, das Câmaras Municipais o seu principal órgão executor e, de outro, das cadeias meio de coerção para o cumprimento de outras penas, sem qualquer preocupação em ressocializar os indivíduos.
Tal prática começou a ser modificada com a adoção do Código Penal do Império, em 1830, quando o encarceramento passou a ser compreendido como uma pena que suprimia a liberdade, entendida desde então como um bem ao qual todos os cidadãos tinham direito. Se o modo de enfoque em relação ao encarceramento se modificou nos primeiros anos da independência do Brasil, a existência de edifícios de Câmara e Cadeia perdurou ao longo do século XIX.
Por isso há uma grande profusão de documentos referentes à história dos municípios na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que vale a pena ser consultada pelos pesquisadores e interessados no tema.
Um conjunto destes documentos é o relativo à construção do edifício da Cadeia e Câmara de Franca, então chamada de Franca do Imperador, em homenagem à independência do Brasil e a D. Pedro I. Era um prédio com 110 palmos de frente e 60 de fundos (o palmo era uma medida utilizada então e sua unidade correspondia 22 centímetros). No seu piso inferior havia uma sala para o Corpo da Guarda, uma sala para o comandante, duas celas para homens e uma para mulheres, um quarto para o carcereiro, uma prisão forte e uma prisão grande. No piso superior havia uma sala de espera, uma sala para a Câmara, um sala de arquivo, uma sala para o 1º Conselho de Jurados, uma sala para o 2º Conselho de Jurados e duas salas livres. Junto às plantas " das quais aqui reproduzimos apenas a referente à fachada " havia um ofício do Governo da Província de São Paulo à Assembléia Provincial, datado de 25 de fevereiro de 1841. Informava-se aí que o juiz de Direito da 7ª Comarca apontava a ausência de dois cômodos no projeto: "uma célula para reclusão solitária, e uma pequena Capela, ou oratório". Essa observação, julgava o Governo, era válida, "pois que sendo a Cadeia de que se trata bastante espaçosa, é necessário que haja cômodos não só para dar-se cumprimento às sentenças condenatórias à prisão com trabalho, como para ir-se introduzindo as práticas realizáveis do sistema penitenciário, que tão poderosamente concorre para a reforma dos delinqüentes".
Mas o mesmo documento propunha que, caso a Assembléia julgasse conveniente a construção do edifício, permitisse ao Governo "formular os planos de acordo com as disposições da Legislação criminal e com os melhoramentos aconselhados pela experiência das Nações mais adiantadas", sem, contudo, "exceder a quota marcada para tais obras".
Esta planta integra um conjunto de centenas de milhares de documentos, cobrindo o período de 1819 a 1947 preservados na Divisão de Acervo Histórico, já digitalizados e abertos à consulta pública.
Para melhor atender à crescente demanda de pesquisadores e interessados, desde 1º de fevereiro de 2005 o Acervo Histórico da Assembléia Legislativa de São Paulo tem novo horário de atendimento ao público: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
acervo@al.sp.gov.br
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