Finanças e Orçamento aprova projeto que institui piso salarial no Estado



A Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia aprovou nesta terça-feira, 5/6, parecer favorável ao PL 363/2007, do Executivo, que institui piso salarial aos trabalhadores no âmbito do Estado. A nova regra não atinge servidores estaduais e municipais.
A aprovação do parecer ao projeto do governador José Serra intensificou o debate entre os deputados membros da comissão, explicitando divergências em relação às emendas apresentadas pelos parlamentares à iniciativa. O relator, deputado Waldir Agnello (PTB), rejeitou na totalidade as 19 emendas e os dois projetos substitutivos sob a alegação de tratarem de questões não pertinentes à essência da proposta.
O projeto, que tramita na Alesp em regime de urgência, estabelece três níveis de piso salarial aos trabalhadores da economia privada no Estado: de R$ 410, R$ 450 e R$ 490. Veja abaixo box com detalhes sobre o projeto.
Foram também aprovados, na mesma reunião, requerimentos dos deputados Enio Tatto, Mário Reali (ambos do PT) e Waldir Agnello (PTB) para que sejam convidados a comparecer a audiências públicas promovidas pela comissão os secretários estaduais da Economia e Planejamento, da Fazenda e do Emprego e Relações do Trabalho. Segundo os autores dos requerimentos, a presença dos secretários é para tratar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008 (LDO), que já está tramitando na Casa, e dar início ao debate sobre o Plano Plurianual (PPA) para o próximo quadriênio, que a Assembléia tem que apreciar até setembro deste ano.
Alguns parlamen-tares, principalmente do PT, querem manter a realização das audiências públicas realizadas na legislatura passada em todas as regiões administrativas do Estado, para debater as prioridades orçamentárias com a sociedade civil organizada.
Trabalhadores cujo piso salarial é estabelecido pelo PL 363/07
O primeiro artigo institui o piso de R$ 410 para trabalhadores domésticos, serventes, agropecuários, florestais, pescadores, contínuos, mensageiros, de limpeza, conservação, manutenção de áreas verdes e logradouros públicos, auxiliares de escritório, não-especializados do comércio, da indústria e administrativos, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, de movimentação, de manipulação de mercadorias e materiais, e não-especializados de minas e pedreiras.
O segundo artigo institui o piso de R$ 450 para operadores de máquinas e implementos agrícolas, florestais, da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, dedetizadores, vendedores, de costura, estofadores, pedreiros, de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, de proteção e segurança pessoal e patrimonial, de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barman, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
No terceiro artigo é instituído o piso de R$ 490 para administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, e técnicos em eletrônica.
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