Escolha da numeração de placas de veículos poderá ser regulamentada

A escolha da combinação numérica das placas dos veículos é comum (em São Paulo cerca de 20% dos proprietários pedem a personalização das placas) e pode ser feita conforme a disponibilidade do Detran. Entretanto, "em nosso Estado, não há uniformização de condutas e procedimentos administrativos relativamente à possibilidade dessa escolha e à forma como ela é exercida", é o que diz o deputado Said Murad (PSC), que, preocupado com isto, apresentou o PL 428, que dispõe sobre a venda de placa de veículos automotores.
O fato é que, embora não seja errado facultar ao proprietário o direito de escolha da numeração das placas de seu veículo, o parlamentar crê que, "em que pese o atual empenho e rigor das autoridades, não é raro que o processo de escolha se dê em circunstâncias absolutamente incompatíveis com o que se considera legítimo". Para Murad, a "solução do problema consiste em instituir e disciplinar esta possibilidade, sujeitando o proprietário de veículo a pagar ao Detran taxa correspondente ao exercício desse direito".
Ao contrário do que se possa pensar, esta iniciativa parlamentar não é conflitante com a competência federal (artigo 22 da Constituição Federal) de legislar sobre o trânsito. O Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Joaquim Barbosa, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.338-DF, julgou pela constitucionalidade da lei estadual "quando a norma não versa diretamente sobre a matéria de trânsito, mas apenas institui um serviço para viabilizar um direito".
O Estado do Rio de Janeiro já implantou parâmetros legais para a possibilidade da escolha de seqüência numérica das placas e consultou a Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e Fiscalização do Denatran para a fundamentação constitucional do projeto que seria apresentado. A coordenação manifestou-se através do Ofício 125/2003 afirmando que: "O projeto em tela não invade a competência privativa da União, no que se refere a legislar sobre trânsito e transporte, pois apenas regulamenta um serviço prestado pelo órgão estadual de trânsito".
O PL de Mourad propõe que a aquisição das placas com a seqüência numérica escolhida seja possível mediante pagamento e seja feita pelo proprietário do veículo ou por despachante autorizado. A arrecadação com a venda das placas seria revertida para a Secretaria da Segurança Pública.
Os preços a serem cobrados pela reserva de combinações numéricas variarão de 10 a 20 ufesps, em uma escala que vai da dezena ao milhar.
saidmourad@al.sp.gov.br
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