Comissão de Administração Pública aprova projeto que beneficia pensionistas de policiais e agentes penitenciários


Foi aprovado na Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira, 27/10, o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 31/2005, que altera a forma de pagamento de pensões e benefícios aos dependentes do servidor público estadual. O projeto, de autoria do governador do Estado, visa adaptar a legislação paulista (principalmente a Lei Complementar 180/78) às modificações feitas no artigo 40 da Constituição Federal pelas Emendas 20, 41 e 47.
Entre as mudanças, auxílio-reclusão e salário-família passam a ser benefícios para servidores de baixa renda, e são calculados pelos critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); a pensão dos dependentes do servidor morto na ativa será igual ao valor da remuneração. O benefício pago aos dependentes de servidor aposentado, entretanto, obedecerá a uma nova regra (veja box). Os atuais pensionistas terão seus direitos adquiridos resguardados.
Outra novidade é que dependentes de policiais civis e agentes penitenciários receberão auxílio-funeral de dois salários (ao invés de um) em caso de morte do servidor em razão do exercício da profissão.
O parecer aprovado, do deputado Wagner Salustiano, é favorável à proposição e contrário às emendas e subemendas do relator especial da CCJ. O projeto tramita em regime de urgência e deve ser remetido à Comissão de Finanças e Orçamento. Se for aprovado nessa última comissão, estará pronto para ser votado pelo plenário.
Outras matérias
Também foi aprovado na reunião convite ao secretário da Justiça, Hédio Silva Junior, para falar sobre política salarial para os trabalhadores do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). Para tratar do mesmo assunto, aprovou-se a realização de reunião conjunta com a Comissão de Relações do Trabalho, em data a ser fixada.
Entenda as modificações
Como é hoje
- os benefícios aos dependentes de servidor falecido são a pensão e o auxílio-funeral
- a pensão é de 75% do vencimento do ativo ou do provento do inativo
- enteados e filhos adotivos podem ter pensão diferente daquela dos filhos naturais
- filhos universitários recebem pensão enquanto cursam faculdade ou até os 25 anos
- filhos inválidos recebem pensão mediante comprovação da invalidez por junta médica
- regra de partilha para o cônjuge, filhos, companheiro e segundo cônjuge têm regras diferentes
- pensão retroage à data do óbito
- em caso de perda da pensão, há hipóteses em que pode ser restabelecida
- o beneficiário não pode receber mais de uma pensão, salvo se for filho de pai e mãe contribuintes
- os dependentes do servidor falecido recebem auxílio-funeral no valor de um salário
Como ficará
- o salário-família e o auxílio-reclusão também passam a ser benefícios previdenciários, aferidos pelo critério do RGPS
- pensão será de 100% do vencimento do ativo ou, no caso do inativo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, mais 70% da parcela que o exceder
- tratamento idêntico aos filhos de qualquer condição
- fim da pensão aos filhos universitários
- filhos inválidos, além do laudo médico, terão que provar a dependência econômica para receber pensão, desde que já tenham essa condição ou já sejam pensionistas antes do falecimento do servidor
- regra de partilha passa a ser a do RGPS, de partes iguais para todos os dependentes
- pensão retroage à data do óbito se requerida em 30 dias; se não, será paga a partir da data do requerimento
- em caso de perda da pensão, a condição de dependente não poderá ser restabelecida
- a nova redação não é muito clara, mas estabelece a opção pelo benefício que for mais vantajoso para o dependente
- o auxílio-funeral do dependente de agente penitenciário ou policial civil morto no exercício da profissão é de dois salários
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