As eleições e a Assembleia

Dada a largada oficial das campanhas eleitorais 2010, oferece-se à sociedade a possibilidade de questionar a evolução da democracia em nosso país e em nosso Estado, para além do óbvio interesse em saber quem vencerá as eleições para os mandatos de quatro anos à Presidência da República, ao Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) e aos governos e assembleias legislativas estaduais.
O engajamento político crescente altera o cotidiano dos cidadãos, seja pela propaganda eleitoral, pelos debates transmitidos pela rádio e tevê, pela navegação na web, desde a simples troca de e-mails ao acompanhamento das agendas das candidaturas pelo twitter, levando-nos a conviver com os constantes pedidos de votos para este ou aquele candidato, defesas e críticas mais ou menos apaixonadas aos partidos e ao comportamento dos postulantes aos cargos.
Dentro desse quadro, oferecer dados oficiais à reflexão sobre o avanço da democracia em nosso Estado torna-se oportuno e é neste espírito que o Diário da Assembleia publica, a partir desta edição, matérias informativas sobre o desenvolvimento da democracia no Brasil, a importância do voto, o funcionamento da Casa, as atribuições dos deputados estaduais e a relação da Assembleia com os demais Poderes do Estado, além de análise comparativa sobre o registro de candidaturas e a história das eleições sob a perspectiva do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A memória eleitoral do Estado disponível em um clique
Os dados referentes às eleições realizadas em São Paulo fazem parte agora dos registros estatísticos do Centro de Memória Eleitoral, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com o objetivo de preservar a memória eleitoral paulista, desde que a Justiça Eleitoral paulista realizou no Estado o primeiro pleito após sua criação, em 1932.
A Paulística Eleitoral, nome atribuído pelo TRE-SP ao sistema criado, é um levantamento de dados referentes a 113 eleições ocorridas no Estado, armazenados numa única base informacional e disponíveis a consulta pública pela ferramenta de busca no portal do órgão (www.tre-sp.gov.br). O conjunto de informações abrange desde as eleições dos membros da Assembleia Nacional Constituinte, em 1933, até as municipais de 2008, excluíndo apenas o período chamado de Estado Novo, em vigor no país de 1937 a 1945, quando o processo eleitoral foi suspenso pela ditadura de Getúlio Vargas.
A elaboração da Paulística Eleitoral tomou por base as atas gerais de apuração e de diplomação dos eleitos, além do registro dos candidatos a cada cargo eletivo.
TRE-SP
A Justiça Eleitoral foi instituída no Estado de São Paulo em 1932, durante cerimônia realizada na sede do Palácio da Justiça paulista, em 25 de maio, logo após a publicação pelo governo federal do Decreto-Lei 21.076/32, que adotou o voto secreto e obrigatório, inclusive para as mulheres, até então, excluídas da participação política.
A criação deste ramo da Justiça Federal respondia à necessidade de coibir as fraudes eleitorais que dominaram o cenário político nacional ao longo da 1ª República (1889 a 1930), quando o resultado dos eleições era de responsabilidade das assembleias políticas, que exerciam o direito de verificação dos poderes. O sistema foi implementado pela Constituição de 1891, que atribuiu a essas assembleias competência para apurar o pleito e proclamar os eleitos.
Código e Justiça Eleitoral
Atualmente, é o Código Eleitoral que normatiza no país e nos estados a realização das eleições e o funcionamento da Justiça Eleitoral, tendo por base as determinações constitucionais sobre o assunto. Em seu artigo 120, a Constituição brasileira estabelece que a Justiça Eleitoral é um colegiado híbrido, composto por dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (TJ).
O código em vigência no Brasil data de 15 de julho de 1965 (Lei 4.737), acrescido das alterações introduzidas pela Constituição Federal de 1988. O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi estabelecido em 1932. Depois, o mesmo código foi encampado pelo Assembleia Nacional Constituinte de 1934, revogado durante o Estado Novo, em 1937, e restaurado pouco antes do fim da ditadura de Getúlio Vargas, pelo Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945.
Fonte: Portal do TRE-SP (www.tre-sp.gov.br) e assessoria jurídica da Presidência da República (http://www.cmc.pr.gov.br/down/CodigoEleitoral.pdf).
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