Plenário aprova projeto que proíbe cobrança por emissão de boleto
27/04/2011 21:22

O Plenário da Assembleia aprovou nesta quarta-feira, 27/4, o Projeto de Lei 615/2008, de autoria de José Bittencourt (PDT), que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo. A medida abrange imobiliárias, estabelecimentos comerciais, escolas, academias, clubes, condomínios, bancos e empresas de água, luz e telefone.
A fiscalização do cumprimento desta lei caberá ao Procon e serão aplicadas multas no valor de R$ 212 a R$ 3.100 aos que infrigirem a lei. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei em 60 dias após a publicação.
Segundo o autor, há um elevado número de cobranças de tarifas e impostos em todas as transações comerciais existentes e, portanto, esse tipo de cobrança passa desapercebido. "Há casos em que uma simples cobrança de aluguel inclui uma cobrança de emissão de R$ 4,70. Em um ano o contribuinte pode chegar a pagar R$ 56,40", disse o autor, que esclareceu ainda que o Código do Consumidor estabelece que o consumidor não pode responder por ônus decorrente da contratação de serviços.
Manabu Mabe
Os deputados ainda aprovaram o Projeto de Lei 69/2011, do governador, que autoriza o Estado a conceder o uso, gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Instituto Manabu Mabe, entidade cultural de direito privado, sem fins lucrativos, de imóvel com pouco mais de 1,5 mil m² de terreno e 632 m² de área construída. O imóvel se localiza na rua São Joaquim, 288, no bairro da Liberdade, antigo prédio onde funcionava a Escola Estadual Campos Salles, para fins de instalação do Museu de Arte Moderna Nipo-Brasileira Manabu Mabe.
O instituto deverá elaborar projetos e realizar obras de restauração histórica do imóvel, com supervisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat).
Também foi aprovado o Projeto de Resolução 19/2011, que regulamenta a Lei Complementar 1.136/2011, que criou cargos no âmbito da Assembleia Legislativa de São Paulo.
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