Leishmaniose é usada como argumento para matança de animais em canis municipais

Desde 2008, lei estadual proíbe eutanásia indiscriminada de cães e gatos
Com o intuito de fiscalizar o pleno cumprimento da Lei estadual 12.916/2008, que acaba com a matança indiscriminada de cães e gatos nos centros de controle de zoonoses, canis municipais e congêneres do Estado de São Paulo, o deputado Feliciano Filho (PV), autor do projeto que resultou na norma, criou uma equipe para visitar os municípios do Estado. O parlamentar constatou que a leishmaniose estava sendo usada como argumento para que alguns agentes públicos matassem os animais, já que a lei permite a eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais, desde que apresentado exame comprobatório.
Matar animais resolve?
Ciente da prática, o deputado resolveu esclarecer a real eficácia do sacrifício de animais como forma de conter a disseminação da doença. Por esse motivo, Feliciano Filho está coordenando o seminário Leishmaniose: Matar animais resolve?, que será realizado nesta sexta-feira, 18/6, a partir das 9h, no auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa.
O evento trará os maiores especialistas brasileiros para debater o assunto, entre eles: Sérgio Cruz, procurador-geral da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais; Carlos Henrique Nery Costa, médico epidemiologista, sanitarista e consultor do Ministério Público no Piauí; e André Luís Soares da Fonseca, mestre em imunologia da leishmaniose pela USP e doutorando pela mesma universidade.
Leishmaniose canina
A leishmaniose canina é uma doença parasitária transmitida pela picada do mosquito infectado (fêmeas da espécie Lutzomia longipalpis, também conhecido por mosquito-palha). Trata-se de uma doença sistêmica grave, de curso lento e crônico.
O calazar canino, do ponto de vista epidemiológico, é considerado mais importante que a doença humana, pois além de ser mais prevalente, apresenta um grande contingente de animais infectados com parasitismo cutâneo, que servem como fonte de infecção para os insetos vetores. Estas características tornam o cão doméstico o principal reservatório do parasito.
No Brasil existem atualmente 6 espécies de leishmania responsáveis pela doença humana.
felicianofilho@al.sp.gov.br
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Demanda antiga, Lei aprovada na Alesp unificou categoria de policiais penais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações