Relações do Trabalho aprova moção que mantém veto à Emenda 3


14/06/2007 17:46

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Deputado Ed Thomas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/COM REL TRAB Ed Thomas (4)MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Relações do Trabalho, reunida nesta quinta-feira, 14/6, no Plenário José Bonifácio, sob a presidência do deputado Ed Thomas (PMDB), aprovou por unanimidade a Moção 21/2007, do deputado Marcos Martins (PT), que apela ao presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como às lideranças dos partidos com representação naquelas casas legislativas, no sentido de que mantenham o veto presidencial ao artigo 9º do Projeto de Lei 6272/2005, que inclui o parágrafo 4ª no artigo 6º da Lei 10593/2002 (Emenda Aditiva 3). Ed Thomas informou que já existe parecer favorável à moção do deputado Martins, de autoria do deputado Hamilton Pereira (PT), presente à reunião. Em sua justificativa, o parecer esclarece que o objetivo da moção é sensibilizar os parlamantares federais para o fato de que se o veto presidencial for rejeitado e o dispositivo for aprovado, o Ministério do Trabalho ficará de mãos atadas, comprometendo suas ações de combate à terceirização e ao trabalho escravo. "A emenda 3 pretende possibilitar que os trabalhadores das empresas se tornem pessoas jurídicas, tornando-os prestadores de serviço, e não mais contratados, desonerando das empresas o pagamento de taxas referentes aos empregados. Além disso, neutralizará o Ministério do Trabalho como agente fiscalizador das relações entre trabalhador e empresa", declarou Hamilton Pereira.

Tanto Marcos Martins quanto Pereira sugeriram que, enquanto se aguarda a apreciação da matéria, sejam mobilizadas centrais sindicais, os membros da comissão e todos os interessados na preservação dos direitos dos trabalhadores para a realização de uma audiência pública para reforçar a luta pela manutenção do veto presidencial à Emenda 3.

Os pareceres favoráveis aos PL 975/2005, que institui o " Selo Maior Idade " Esta empresa investe na experiência"; PL 279/2006, que estabelece regras para as relações de consumo nos serviços de colocação profissional no mercado de trabalho, de assessoria e de consultoria em recursos humanos e similares, para coibir oferta enganosa e prática abusiva no Estado; e o PL 560/2006, que institui o " Dia do Papeleiro", foram aprovados.

alesp