CPI do erro médico aprova requerimentos de oitiva

A CPI do erro médico, constituída com a finalidade de investigar denúncias de erro médico, aprovou, na última quarta-feira, 12/8, três requerimentos de autoria do deputado José Bittencourt (PDT). Os documentos têm como objetivo promover a oitiva dos representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Associação Paulista de Medicina (APM) e Alexandre Feliciano de Souza, vítima de erro médico. Essa oitiva está agenda para o próximo dia 26, às 15h.
Conforme Bittencourt, presidente da CPI, além de esclarecer as denúncias encaminhadas a este órgão técnico, a comissão pretende contribuir com a elaboração de um mecanismo legal que possibilite às vítimas de erro médico maior agilidade nos casos de processos jurídicos.
Preocupado com a formação da chamada "indústria das indenizações", o relator da CPI, Uebe Rezeck (PMDB) lembrou que é preciso muito critério para a elaboração de legislação sobre o tema. "Do contrário, o médico vai ficar com medo de entrar no centro cirúrgico." O parlamentar reconhece que existem erros graves, mas ressaltou que intercorrências médicas ocorrem. "A linha limite entre as intercorrências e os erros médicos é tênue", alertou.
Os parlamentares terão como base para análise o livro Erro médico e suas conseqüências jurídicas, do advogado Décio Policastro, especialista em processo civil.
Esse jurista reuniu orientações para esses conflitos jurídicos com o objetivo de auxiliar, não só os pacientes-consumidores, mas também os profissionais da área da saúde. O livro contém, ainda, informações sobre os direitos dos pacientes, lei de proteção ao idoso, aos enfermos e aos portadores de deficiências, reutilização de produtos e questões processuais. O livro registra decisões, deliberações e pareceres do Conselho Federal de Medicina e de Conselhos Regionais.
Policastro diz que o STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e de eventuais perdas; por danos morais, para compensar a dor moral a que foi submetido; e por danos estéticos, para reparar o prejuízo causado à aparência física do paciente. De acordo com a jurisprudência do tribunal, as indenizações são cumuláveis.
jbittencourt@al.sp.gov.br
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