Projetos de iniciativa parlamentar tornam-se leis
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De 15 de março a 30 de junho de 2009, os deputados paulistas participaram de 70 sessões ordinárias e 27 sessões extraordinárias. Deliberaram sobre diversas propostas a respeito de temas de grande importância para o Estado. Entre as matérias votadas, 52 proposituras foram de iniciativa parlamentar, sendo 45 de autoria de deputados, seis de autoria da Mesa Diretora e uma da Comissão de Serviços e Obras Públicas.
Projetos de iniciativa parlamentar tornam-se leis
Três projetos de lei foram sancionados pelo governador e tornaram-se leis: o PL 552/2007, do deputado Marcos Martins (PT), declara o município de Osasco a "Capital da Viola" no Estado de São Paulo; PL 156/2008, do deputado Vanderlei Siraque (PT), disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre; e o PL 760/2007, do deputado Celso Giglio (PSDB), que proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos de ensino estaduais.
A Proposta de Emenda Constitucional 2/2009, do deputado Campos Machado (PTB) e outros, foi promulgada e converteu-se na Emenda Constitucional 27/2009. Ela acrescenta o artigo 52-A à Constituição do Estado. O novo artigo determina a vinda dos secretários de Estado à Assembleia, a cada seis meses, para, no fórum da comissão pertinente, prestar contas sobre o andamento da gestão de sua pasta e demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas. A mesma determinação se aplica aos diretores das agências reguladoras estaduais.
A Assembleia, também durante o período, rejeitou o veto do governador ao PL 151/2009. De autoria do deputado Campos Machado (PTB) e de outros parlamentares, a lei determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais.
Lei seca nas escolas
Celso Giglio (PSDB), na justificativa do PL 760/2007, afirmou que muitas das escolas públicas do Estado funcionam também como centros de convívio social, onde se realizam eventos das mais diversas naturezas, nos quais o consumo de álcool escapa de qualquer controle, induzindo a excessos que são incompatíveis com a sobriedade que deve reinar no ambiente escolar. Segundo Celso Giglio, se o que se pretende é articular uma política eficaz e consistente de combate ao abuso no consumo de álcool, é necessário começar a combater no ambiente escolar a ideia de que toda festa juvenil tem como característica necessária o consumo de bebidas alcoólicas.
Inibição do comércio de peças furtadas
De autoria do deputado Vanderlei Siraque (PT), o PL 156/2008, transformado na Lei 13546/2009, altera o artigo 7º da Lei 12.521/2007 e disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre. Segundo o autor, o objetivo da medida é criar mecanismos que dificultem cada vez mais a comercialização de peças e veículos oriundos de roubos e furtos, inibindo a prática de tais crimes, "que tanto afligem a população do nosso Estado".
O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - As autopeças usadas e recondicionadas destinadas à comercialização deverão ser gravadas com os 17 caracteres integrantes do número do chassi do veículo em baixo relevo".
Cidade da viola
Marcos Martins, autor da lei que declarou Osasco capital da viola, lembrou em sua justificativa que na década de 60, a radialista conhecida como Pavão do Norte apresentava um programa na antiga Rádio São Paulo, cujos participantes na sua grande maioria vinham de Osasco. A fim de homenagear os violeiros osasquenses, ela começou a fazer a chamada "Vem aí da capital da viola", slogan que ficou conhecido em todo o Brasil, datando portanto desse período a consolidação da imagem de Osasco como capital da viola".
De acordo com Martins, a moda de viola está de tal maneira enraizada na cultura osasquense que surgiram recentemente na cidade a Casa dos Violeiros do Brasil, a Associação Brasileira dos Artistas Sertanejos (Abas), o Rancho Musical e o Centro Nacional da Música Sertaneja.
Proteção a vítimas e testemunhas
O PL 151/2009, que teve seu veto rejeitado pelos parlamentares, determina medidas de proteção às vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais. De acordo com a nova lei, qualquer vítima ou testemunha terá direito à preservação de sua segurança em todos os atos; restrição de divulgação de seus dados pessoais ao interesse da investigação policial, ao advogado legalmente constituído, ao Ministério Público e à Justiça. Vítimas e testemunhas também terão com a nova lei a garantia do sigilo de sua identidade, em caso de reconhecimento de indiciados.
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