Orçamento de 2008 prevê receita de R$ 96,8 bi

O Orçamento do Estado é uma das principais leis que a Assembléia vota a cada exercício. Em 2007, foram votados dois orçamentos: o relativo ao exercício de 2007, enviado à Assembléia pela equipe do governador Cláudio Lembo em setembro de 2006, mas foi votado apenas em março de 2007, e o de 2008, aprovado em dezembro de 2007. Durante o exercício relativo ao período que o Orçamento abrange, a receita pode ser alterada a fim de adequá-la à sua efetiva arrecadação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 3º. da peça orçamentária.
Para o ano de 2007, o Orçamento previu uma arrecadação de R$ 84,9 bi. No Orçamento deste ano, 2008, está prevista uma arrecadação de R$ 96,8 bi, um significativo aumento de quase R$ 12 bi " a Receita Tributária, sozinha, será a responsável pelo aumento de R$ 8 bilhões, de R$ 66 para R$ 74 bi.
Todos os órgãos receberam dotações maiores no Orçamento atual, mas essa majoração não foi linear. De um modo geral, tentou-se manter um aumento médio compatível com o aumento previsto na arrecadação. Para se ter uma idéia do quanto é importante cada órgão estimar de uma maneira correta seus gastos, uma diferença de 1% na sua dotação representa algo próximo de R$ 1 bilhão, o equivalente à arrecadação total de algumas capitais brasileiras.
O Orçamento de 2008 foi aprovado graças ao apoio dos partidos que compõem a base governista e contemplou alguns pleitos discutidos nas reuniões das audiências públicas. Para alguns deputados, as audiências públicas devem influenciar, cada vez mais, a distribuição dos recursos que atualmente são analisadas por técnicos. Via de regra, a destinação vinha sendo decidida com pouca participação popular e quase nenhuma negociação política. Com as audiências, começa a haver alguma interferência dos cidadãos na peça que irá consolidar as opções administrativas do governo.
Assembléia aprova orçamento estadual
Após intenso debate a Alesp aprovou, em 21/12, o Projeto de Lei 1.162/2007, que deu origem à Lei 12.788, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para 2008. O projeto foi aprovado na forma proposta no parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB), com emendas e subemendas.
Para este ano o governo tem R$ 96,8 bilhões, 14% a mais que o orçamento de 2007, a serem distribuídos entre as Secretarias e Poderes do Estado, os órgãos e entidades da administração direta e indireta (incluindo as fundações instituídas ou mantidas pelo Executivo), a seguridade social (abrangendo suas entidades e órgãos vinculados, da administração direta e indireta) e investimento em empresas onde o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Em 2008 as secretarias de Educação, Saúde e Segurança Pública concentram os maiores gastos, cerca de R$ 30 bilhões do total.
Entenda o orçamento
As finanças e o orçamento do Estado são resolvidos e controlados através das leis que estabelecem o Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais. A lei orçamentária orça a receita e fixa a despesa do Estado para o ano. Isso significa que esta lei estima quanto o Estado vai arrecadar para poder agir em frentes como educação, saúde, transportes, habitação, infra-estrutura, de acordo com as prioridades e metas estabelecidas pelo Plano Plurianual.
A proposta original é elaborada em cada unidade orçamentária nos mais diversos órgãos dos três Poderes, sendo organizada e compatibilizada pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento para depois ser enviada pelo Governador à Assembléia, onde será analisada pelos deputados, que têm a possibilidade de aperfeiçoá-la por meio de emendas. Entretanto, como os recursos do Estado são restritos, essas emendas não podem aumentar a dotação orçamentária original de um programa, subprograma ou atividade sem apontar de onde os recursos devam sair.
A Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Certos tipos de despesa são irredutíveis: as relativas a dotações para pessoal e seus encargos, as relativas a serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais para municípios. Ainda devem ser observados os limites constitucionais mínimos para educação e saúde. A despesa está organizada segundo a classificação funcional da despesa por função e subfunção, de acordo com a Portaria 42/99, do Ministério de Orçamento e Gestão, combinada com os programas constantes do Plano Plurianual.
Como tramita na Assembléia
Após o recebimento da peça, até 30 de setembro de cada ano, o presidente da Assembléia comunica o fato ao Plenário e determina a sua imediata publicação. Na sessão imediata à publicação o projeto passa a figurar em pauta por 15 sessões para conhecimento dos deputados e recebimento de emendas. Após a publicação das emendas, a matéria é enviada à Comissão de Finanças que, no prazo de 30 dias, emite um parecer abrangendo todos os aspectos da proposição. Caso considere necessário, o governador pode enviar mensagem à Assembléia propondo modificações no projeto de lei orçamentário, desde que ainda não tenha iniciado a votação na Comissão de Finanças e Orçamento. Após análise da CFO o projeto entra na ordem do dia para ser votado. Após sua aprovação, a matéria é publicada no Diário Oficial para, posteriormente, ser publicado o autógrafo do governador, o que aconteceu em 28/12.
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