Constituição e Justiça aprova criação do cargo de especialista ambiental


A Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT), reuniu-se nesta terça-feira, 7/3, no Plenário D. Pedro I, para deliberar sobre extensa pauta " 70 itens. Foi votado o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 13/06, do Executivo, que cria a carreira de Especialista Ambiental no quadro da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. "Incluímos subemendas para complementar o projeto e eliminamos emendas que violam a legislação", declarou Giba Marson (PV), autor das alterações aprovadas pela comissão.
O parecer favorável ao Projeto de Lei 784/05, que proíbe a instalação de lixões e depósitos de todo tipo de material tóxico em qualquer área de abrangência do Aqüífero Guarani, foi aprovado com emenda, estabelecendo que a área se restringe ao Estado de São Paulo e salvo aterros autorizados por órgãos competentes. "O Aqüífero Guarani abrange muitos Estados e chega até a Argentina", acrescentou Vaccarezza, justificando seu voto favorável às emendas.
Outros pareceres favoráveis a projetos que instituem campanhas e programas de conscientização sobre a saúde da população foram aprovados. Entre eles, o referente ao PL 713/05, que estabelece sanções administrativas a hipermercados, supermercados e congêneres que realizem a comercialização de produtos sem origem comprovada; o PL 724/05, que obriga a sdministração pública estadual a realizar audiências públicas trimestrais na Assembléia Legislativa sobre gastos em habitação no Estado; e o PL 738/05, que isenta os veículos pertencentes às guardas municipais dos municípios paulistas do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais.
Todos os pareceres favoráveis às moções apresentadas " nove, ao todo " foram aprovados, entre eles o do deputado Baleia Rossi (PMDB) à Moção 57/04, de autoria do deputado José Bittencourt (PTB), que apela aos senhores presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e aos líderes partidários para que aprovem a Proposta de Emenda Constitucional 303/04, que classifica como crime de responsabilidade todas as promessas eleitorais não cumpridas.
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