Sancionada lei que pune comércio ilegal de madeira

O governador José Serra sancionou a Lei 13.600, do deputado Baleia Rossi, líder do PMDB, que pune com rigor o comércio de madeira ilegal no Estado.
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais e industriais paulistas que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente terão imediatamente cancelados seus cadastros como pessoa jurídica pela Secretaria da Fazenda do Estado. Na prática, isso significa o encerramento das atividades das empresas que ferirem a lei.
Segundo Baleia Rossi, a lei gerará grandes benefícios na defesa do meio ambiente, particularmente no que diz respeito ao desmatamento clandestino nas florestas do país, em especial na região Amazônica. "O governador demonstrou comprometimento com a causa ambiental, já que mais de 40% do comércio de madeira extraída clandestinamente no Brasil acontecem no Estado de São Paulo. A partir de agora, esse tipo de crime contra a natureza não ficará mais impune", comentou o parlamentar.
Para ele, a medida começa a vigorar em momento oportuno, quando números oficiais divulgados pela imprensa apontam que a fiscalização eletrônica implantada pelo Ibama, em conjunto com os Estados, em agosto de 2006, deve e precisa ser complementada com punições rigorosas aos infratores. Só em São Paulo, a apreensão de madeira ilegal cresceu 629,5% nos últimos dois anos. "Isso mostra que somente a fiscalização eletrônica do Ibama e dos Estados não é suficiente para inibir esse tipo de crime ambiental, pois a punição prevista não era suficientemente severa, equívoco que a Lei 13.600 veio corrigir", argumentou.
Baleia Rossi observou que apresentou a proposta por considerar que o desmatamento ilegal só será desestimulado se houver punição severa na origem do comércio da madeira extraída clandestinamente.
Na opinião dele, o desmate ilegal de madeira é semelhante ao tráfico de drogas: só existe porque há quem comercialize. Afirmou ter esperanças de que outros Estados sigam o exemplo de São Paulo, aprovando leis semelhantes a esta.
baleiarossi@al.sp.gov.br
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