Secretário municipal fala sobre inspeção veicular no Colégio de Líderes


A convite do presidente Barros Munhoz, o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Eduardo Jorge, explicou no Colégio de Líderes as vantagens que o Estado terá ao implantar o Programa Ambiental de Inspeção e Manutenção de Veículos, mediante aprovação do Projeto de Lei 1.187/2009, de autoria do Executivo, pronto para votação em plenário desde abril de 2010.
Conforme o secretário e médico sanitarista, mais do que uma medida socioambiental, a adoção do programa de inspeção e manutenção da frota veicular do Estado resultará em grande economia para a área da saúde. "É incrível como o Sistema Único de Saúde (SUS) não reclame a implantação de um programa desse tipo no país. O alto índice de mortalidade (cerca de 50 mil por ano) em decorrência da emissão de gases dos veículos desregulados é brutal. No entanto, todo final de mês o SUS paga a conta pelos atendimentos prestados. Sem falar da falta de qualidade de vida, o que não tem preço."
O programa de inspeção veicular foi implantado no município de São Paulo em 2008. A princípio, o programa atingia uma pequena parcela dos carros licenciados na cidade, para, progressivamente, ser extensivo à frota de carros, motos, utilitários e caminhões licenciados em São Paulo. "Atualmente existem 27 postos de inspeção. Só no ano passado, cerca de dois milhões de carros foram inspecionados. Desses, 500 mil necessitaram fazer algum tipo de manutenção." Apesar dos benefícios, o secretário reconhece que são grandes as dificuldades para se implantar um programa desse porte. "A prefeitura precisou se articular com dez órgãos públicos. Mais valeu a pena."
O projeto
O PL 1187/2009 diz que a inspeção ambiental da frota licenciada no Estado será obrigatória, com implementação gradual, periodicidade e frota-alvo, a serem estabelecidas mediante decreto, conforme o Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado de São Paulo. Os veículos leves de passageiros, equipados com motor do ciclo Otto (que equipam a maioria dos automóveis de passeio atualmente que, por ser de quatro tempos mais eficientes e menos poluentes em comparação aos motores de dois tempos), serão dispensados da inspeção nos dois primeiros anos de licenciamento, contados a partir do ano de sua fabricação.
O projeto prevê ainda que a inspeção deve ser adotada pelos municípios que tenham menos de três milhões de veículos, cabendo ao órgão ambiental competente, em articulação com os municípios, elaborar o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), que deverá definir as regiões do Estado a serem abrangidas prioritariamente pelo Programa IM/SP, de modo a integrar todos os municípios e orientar a formação de consórcios, se for o caso. O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito adicional no orçamento da Secretaria do Meio Ambiente para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta lei.
A íntegra desse e de outros projetos de lei está disponível no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Proposições.
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