Relator Especial apresenta parecer sobre o Projeto de Lei da Billings

O Relator Especial designado pelo presidente Barros Munhoz em substituição à Comissão de Defesa do Meio Ambiente, deputado Milton Flávio (PSDB), apresentou nesta quinta-feira, 28/5, seu parecer sobre o Projeto de Lei 639/2008, do Executivo, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings (APRM-B).
No relatório, Milton Flávio deu parecer favorável a 16 emendas das 63 apresentadas enquanto o projeto esteve em pauta, sendo que oito foram acatadas integralmente (emendas 3, 11, 12, 16, 19, 21, 27 e 62) e sete (5, 6, 7, 10, 17, 20 e 49) foram aceitas na forma de subemendas propostas pelo Relator Especial pela Comissão de Constituição e Justiça, deputado André Soares (DEM).
Com relação à emenda nº 1, apresentada pelo deputado Orlando Morando (PSDB), Milton Flávio apresentou subemenda em substituição. A emenda inicial retirava a exigência de lote mínimo de 125m² para a regularização de situações consolidadas até a vigência da lei.
Com a nova redação, tal benefício será restrito aos imóveis inscritos nas Áreas de Recuperação Ambiental 1 (ARA-1) cujas características não permitam seu enquadramento em Programas de Recuperação de Interesse Social (PRIS). O registro de lotes inferiores a 125m² ficará ainda condicionado à existência de termo de compromisso do Poder Público municipal assegurando a implantação e manutenção de áreas naturais próximas, com funções e atributos ambientais relevantes, para efeito de compensação.
O relatório de Milton Flávio foi favorável ainda à manutenção das emendas A, B e C propostas por André Soares enquanto Relator Especial em substituição à CCJ. Segundo Milton Flávio, as referidas emendas "conferem mais clareza à aplicação dos instrumentos legais previstos, como o pagamento por serviços ambientais e as atividades de licenciamento, regularização, compensação e fiscalização de empreendimentos".
Tramitação
Antes de ir a Plenário para votação, o projeto tem ainda de ser submetido à Comissão de Finanças e Orçamento. Por estar tramitando em regime de urgência " por solicitação do governador, conforme o artigo 26 da Constituição do Estado", caso a comissão não cumpra o prazo regimental para deliberação, o presidente da Casa poderá designar Relator Especial para substutuir também esta comissão temática.
Veja a íntegra deste projeto de lei, bem como as emendas apresentadas no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.
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