Fundação Procon deverá receber recursos de fornecedores alvo de reclamações

Serão cobradas duas Ufesp por reclamação atendida e cinco Ufesp por reclamação não atendida
11/09/2009 19:28

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Projeto aprovado pelos deputados em 2/9 autoriza a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a cobrar taxa dos fornecedores alvo de reclamações feitas pelos consumidores.

De acordo com a proposta, as reclamações de consumo podem ser instauradas na Fundação Procon a pedido do consumidor, mediante contato pessoal, por telefone, por carta ou outro meio considerado cabível, ou ainda instaurado de ofício, contendo os requisitos legais e formais necessários.

Para efeitos da nova lei a ser sancionada, entende-se por reclamação o registro em que se apresente notícia de lesão ou ameaça a direito do consumidor nas relações de consumo.

Os emolumentos serão recolhidos na forma de taxa em favor da Fundação Procon. A base de cálculo será a unidade da reclamação, cujas alíquotas serão duas Ufesp por reclamação fundamentada atendida e cinco Ufesp por reclamação fundamentada não atendida.



Vulnerabilidade do consumidor



O autor do projeto, deputado Bruno Covas (PSDB), defende sua proposta, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, e reconheceu a vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado de consumo. Como forma de garantir o cumprimento da legislação estabeleceu-se uma série de regras e princípios a serem observados por todos os fornecedores do mercado de consumo.

"Decorridas quase duas décadas de vigência da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) verifica-se que, na prática, muitos segmentos deixam de dar pronto atendimento e solução para os problemas originados da contração de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo" avalia Bruno Covas na justificativa que apresentou ao projeto.



Incentivo ao bom atendimento



De acordo com a justificativa, a cada ano, um aumento do custo social e financeiro, tanto para os consumidores prejudicados como para as instituições, que se encontram assoberbadas com o imenso volume de trabalho, dentre as quais os Procons, os Juizados Especiais Cíveis, o Ministério Público, as entidades civis, e delegacias de polícia do consumidor. No tocante especificamente aos Procons, além do intenso volume de trabalho, esses órgãos acabaram por se transformar em verdadeiros balcões de atendimento das empresas fornecedoras no intuito de ganhar tempo e criar mecanismos para que o consumidor desista de seus direitos.

Na análise do autor, esses fornecedores repassam ao Estado, cada vez mais, o ônus de sua ineficiência e oneram em duplicidade os cidadãos, lesados pelo produto ou serviço impróprio para o consumo e por arcar com seus impostos, a criação, manutenção e ampliação dos órgãos de defesa dos direitos dos consumidores.



A íntegra e a tramitação dos projetos podem ser consultadas no Portal da Assembleia www.al.sp.gov.br " ícone projetos.

alesp