Conclusões da CPI dos combustíveis nortearam projeto do governador

Projeto prevê punição de estabelecimento que utilizar combustível adulterado
29/12/2004 17:40

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Deputado Edmir Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/Chedid 28dez.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da assessoria do deputado Edmir Chedid

Observando as conclusões da CPI dos Combustíveis da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Edmir Chedid (PFL), e as considerações do Ministério Público, de técnicos da área e de parlamentares de outros estados, o Projeto de Lei 775/2004 foi enviado pelo governador Geraldo Alckmin à Assembléia, em caráter de urgência constitucional.

O PL dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro do ICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustível adulterado, tornando-o inabilitado à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

De acordo com o deputado, a medida se justifica pela necessidade de coibir a comercialização de combustível adulterado, que constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscal e gera concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem de forma regular suas atividades comerciais.

A CPI dos combustíveis recomendou em seu relatório final a revisão das portarias da Agência Nacional do Petróleo (ANP), solicitando que as mesmas fossem convertidas em lei, em uma ampla revisão de penalidades daquele órgão, possibilitando inclusive a sansão pública dos infratores, além de sugerir a ampliação do programa de monitoramento para o diesel e para o álcool. Segundo Edmir Chedid, o projeto contempla esses preceitos, trazendo respostas adequadas às demandas de justiça, através de um esforço conjunto dos poderes Legislativo e Executivo.

echedidi@al.sp.gov.br

alesp