Alteração na Lei da Nota Fiscal Paulista permite doação a entidades de proteção aos animais
05/07/2011 19:30

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O trabalho e a dedicação de inúmeras entidades que abrigam, castram e encaminham adoções de animais, em sua maior parte cães e gatos, vem aos poucos modificando o panorama da relação entre os seres humanos e os animais domésticos. A adoção responsável, por exemplo, faz com que a pessoa que adota um dos animais desses abrigos se responsabilize, através de um documento, em alimentar e preservar a saúde do animal sob sua posse, bem como não abandoná-lo.
Outra ação considerada por protetores como essencial é a que busca o controle da natalidade através da castração de animais em idade fértil para impedir a reprodução desenfreada, motivo de inúmeras campanhas para a conscientização da população. É também cada vez mais comum encontrarmos ou termos entre nossas relações de amizade alguém que se dedica a proteger e acolher animais em risco ou que são maltratados por seus próprios donos, muitas vezes arcando com despesas acima de suas condições financeiras, contando com a ajuda de voluntários que também se comovem com o sofrimento de animais que vivem em péssimas condições de saúde e higiene.
É dentro deste quadro que surge mais uma iniciativa alentadora para os que se dedicam a essa proteção. Caso projeto apresentado pelo deputado Feliciano Filho (PV) seja aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, entidades de defesa e proteção de animais poderão receber os benefícios resultantes da emissão da Nota Fiscal Paulista.
O Projeto de Lei 237/2011, apresentado à deliberação da Casa, em 6/4 último, dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado (Nota Fiscal Paulista). A iniciativa teve parecer favorável do relator Afonso Lobato (PV) aprovado, em 29/6, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
De acordo com Feliciano Filho, conforme manifestado por ele na justificativa que acompanha a proposta, o projeto tem a finalidade de incluir entidades paulistas dedicadas à defesa e proteção de animais, no cadastro de destinatários dos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, através de doações de créditos da Nota Fiscal Paulista. A Secretaria da Fazenda será o órgão responsável por indicar quais dessas entidades estarão aptas a receber esses créditos.
A Nota Fiscal Paulista foi instituída no Estado pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, tendo sido modificada pelas leis 13.441, de 10 de março de 2009, e 13.758, de 19 de outubro de 2009, que justamente estenderam o benefício de doação de créditos às entidades sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas.
A íntegra do PL 237/11 e sua tramitação estão disponíveis para consulta e acompanhamento no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
Fonte: site da Arca Brasil - ONG (http://www.arcabrasil.org.br/index.htm)
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