Alimentos utilizados para a elaboração da merenda nas escolas da rede estadual de São Paulo terão que conter em sua embalagem informações sobre os teores de açúcar neles contidos. Esta é a proposta apresentada pelo deputado Lelis Trajano (PSC) à Assembleia, publicada nesta sexta-feira, 10/9, no Diário Oficial do Estado, Caderno Legislativo. Segundo o texto do Projeto de Lei 687/2010, fica proibida a compra de produtos alimentícios destinados às merendas e refeições servidas nas escolas estaduais cujos teores de açúcar adicionado, especialmente a sacarose, não sejam declarados pelos fornecedores. As informações exigidas poderão constar de rotulagem nutricional que discrimine detalhadamente os tipos de açúcares presentes na composição dos produtos. A lei entrará em vigor após um ano de sua publicação oficial, no caso de ser aprovada pela Casa e sancionada pelo governador. Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a limitação da ingestão de "açúcares livres", conforme consta de sua Estratégia Global de Promoção da Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, cujos dados sugerem que entre os fatores determinantes das enfermidades não transmissíveis no mundo, destaca-se o consumo de alimentos hipercalóricos com alto conteúdo de gorduras, açúcares e sal. No Brasil, o governo federal adotou as recomendações da OMS e lançou o Guia Alimentar para a População Brasileira: Promovendo a Alimentação Saudável. De acordo com este guia, os açúcares simples (sacarose refinada) devem compor menos de 10% do valor energético total da alimentação. "Não há como negar que o consumo de açúcar simples é nocivo à saúde humana. Ainda que se verifique a necessidade de maiores aprofundamentos, os estudos científicos disponíveis demonstram tal nocividade, sendo suficientes para o balizamento das ações governamentais de diversos países, inclusive o Brasil", finaliza o autor da iniciativa.