Assembléia documenta história da navegação no Rio Paranapanema

Quando o Brasil era regido pelo regime monárquico, as assembléias legislativas tinham grandes poderes em relação aos municípios. Pelo chamado "Ato Adicional" de 1834, competia, entre outras atribuições, às assembléias legislativas provinciais legislar sobre a polícia e economia municipal, precedendo propostas das câmaras; sobre a fixação das despesas municipais e provinciais, e os impostos para elas necessários; sobre a repartição da contribuição direta pelos municípios da província, e sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, e estabelecimento dos seus ordenados.
Este acúmulo de prerrogativas referentes aos municípios fazia com que as leis municipais, as chamadas "posturas", somente entrassem em vigor depois de aprovadas pela Assembléia. Do mesmo modo, os orçamentos de todos os municípios tinham de ser aprovados pelo Legislativo provincial e qualquer obra de maior monta, por isso, também tinha de ser ali sancionada. Isto explica a razão pela qual há uma grande profusão de documentos referentes à história dos municípios na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que vale a pena ser consultados pelos pesquisadores e interessados no tema.
Um conjunto destes documentos é o relativo ao projeto de lei de concessão de uma linha de navegação fluvial a vapor no Rio Paranapanema. Em 31 de Janeiro de 1888, o engenheiro civil José Custódio Alves de Lima enviou um requerimento à Assembléia Legislativa Provincial solicitando a concessão, por sessenta anos, para uma linha fluvial de vapores de pequeno calado no Paranapanema, para o transporte de cargas e de passageiros. Lima propunha que a linha tivesse como ponto inicial a "barra do rio Guarehy com o Paranapanema, e, terminal, o alto da cachoeira do Jurumirim, no mesmo rio Paranapanema", numa extensão de 120 quilômetros (cobriria, atualmente, um trecho equivalente de Paranapanema a Piraju).
Julgando que o pedido era de interesse da Província, a Comissão de Justiça e Constituição e Poderes da Assembléia apresentou o Projeto de Lei nº 125, em 12 de Fevereiro daquele ano. A iniciativa recebeu duas emendas; uma reduzindo o período da concessão para 15 anos e outra acrescentando um parágrafo no qual se estabelecia que a concessão caducaria caso o serviço de navegação não houvesse sido inaugurado em até três anos após a promulgação da lei. Aprovado pela Assembléia, o Projeto nº 125, de 1888, transformou-se na Lei nº 57, de 22 de março de 1888.
Entre os documentos que integravam este processo estava esta "Carta do Rio Paranapanema", feita pelo engenheiro baiano Theodoro Fernandes Sampaio para a Comissão Geográfica e Geológica da Província de São Paulo, presidida pelo geólogo norte-americano Orville Adalbert Derby, e que aqui reproduzimos.
Este mapa integra um conjunto de centenas de milhares de documentos, cobrindo o período de 1819 a 1947, preservados na Divisão de Acervo Histórico, já digitalizados e abertos à consulta pública.
Para melhor atender à crescente demanda de pesquisadores e interessados, desde 1º de fevereiro de 2005 o Acervo Histórico da Assembléia Legislativa de São Paulo tem novo horário de atendimento ao público: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
acervo@al.sp.gov.br
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