Lei que regulamenta cibercafés tem repercussão nacional

A lei de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB) foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 11 e disciplinará as atividades dos estabelecimentos comerciais de locação de computadores e máquinas para acesso à internet, as "lan houses" ou "cibercafés". Desde a aprovação na Assembléia, veículos de comunicação de várias regiões do país, como o SBT (Jornal do SBT), EPTV de Campinas, revista UMA da editora Símbolo e jornais O Estado de S. Paulo e Diário de São Paulo divulgaram o projeto de Vinícius, destacando a importância da matéria. "Recebi muitas manifestações favoráveis à lei, primeira no Brasil a obrigar os estabelecimentos a identificar os usuários", disse o deputado.
As medidas entram em vigor no próximo dia 12, será obrigatório pedir identidade, telefone e endereço de quem usar as máquinas. As lan houses terão que registrar horário e equipamentos usados por até 60 meses. Venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros também estarão proibidos, além da utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
O deputado destacou também que pessoas menores de 12 anos só poderão freqüentar as casas com, pelo menos, um de seus pais ou responsáveis legais devidamente identificados. A proibição se estende também a adolescente de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de um de seus pais ou responsáveis. Menores de 18 anos, após a meia-noite, só permanecerão no local com autorização por escrito.
Os adolescentes poderão utilizar os equipamentos por até três horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso. A fiscalização e punição em desobediência a lei serão de responsabilidade do Poder Executivo.
"Em São Paulo, existem cerca de 12 mil lan houses ou lojas do gênero. Ouvi a polícia, conselho tutelar, proprietários de lojas e pais para elaborar a lei. Foram mais de 8 meses de pesquisa, com a preocupação de coibir os crimes eletrônicos e o vício em jogos", concluiu.
vcamarinha@al.sp.gov.br
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