Nota Fiscal Paulista: créditos para entidades sociais


24/09/2009 18:56

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Secretária Rita Passos e o deputado Edmir Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2009/CHEDIDNOTAFISCAL24.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As entidades sociais que realizam trabalhos sem fins lucrativos podem receber créditos da Nota Fiscal Paulista. A secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Rita Passos, disse que os créditos repassados pela Fazenda podem chegar como dinheiro até a entidade, por ser uma instituição consumidora ou através de doações de terceiros. A informação é do deputado Edmir Chedid (DEM), autor do projeto de lei que originou a Nota Fiscal Paulista.

Para ter acesso ao benefício, a entidade deve estar cadastrada e ativa no Sistema Pró-Social da secretaria. A entidade pode receber o cupom fiscal, sem o CPF do consumidor, acessar o sistema da NFP e fazer o cadastro em benefício próprio. Caso prefira, o consumidor, inscrito no programa da NFP, pode cadastrar o cupom fiscal no sistema em favor da entidade social de sua preferência (neste caso, a NFP não pode ter o CPF). Com a Nota Fiscal Paulista emitida com o CPF do consumidor, este poderá efetuar a transferência de créditos, depois de recebê-los, à entidade social de sua preferência.

"Na prática, é o próprio consumidor quem define o valor a ser doado para a entidade social. As vantagens são muitas, mas é importante destacar que serão beneficiadas somente as entidades que estiverem em dia com a Fazenda", concluiu Chedid.



echedid@al.sp.gov.br

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