Comissão organiza audiência sobre Fundef para o segundo semestre

A deputada Maria Lúcia Prandi (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, propôs, nesta terça-feira, 28/6, a realização de uma audiência pública para debater o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado pelo governo federal com o objetivo de garantir a qualidade do ensino fundamental.
A audiência deve ser marcada no segundo semestre deste ano. A comissão pretende que o fundo crie um plano de carreira para os funcionários da Educação, estabelecendo a evolução funcional (por categorias, níveis e classes), adicionais, incentivos e gratificações devidos, e os correspondentes critérios e escalas de evolução da remuneração. Participaram da reunião os deputados Geraldo Lopes (PMDB), Maria Lucia Amary (PSDB) e Roberto Felício (PT).
Como funciona
Implantado em 1º/1/1998 em todo território nacional, o Fundef trouxe como inovação a mudança da estrutura de financiamento do ensino fundamental no país, pela subvinculação de uma parcela dos recursos destinados a esse nível de ensino, ao mesmo tempo em que busca corrigir a má distribuição dos recursos entre as diversas regiões do país.
O Fundo é composto por recursos do próprio estado e de seus municípios, sendo constituído por 15% do Fundo de Participação do Estado (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos recursos relativos à desoneração de exportações, de que trata a Lei Complementar 87/96, e do Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI-exp.). Esses recursos são redistribuídos automaticamente ao Estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de matrículas no ensino fundamental das respectivas redes de ensino constantes do censo MEC do ano anterior.
Para assegurar que o fundo cumpra suas funções foram criados Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, instituídos em cada esfera de governo com a atribuição de acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. Esse conselho deve ser composto por, pelo menos, quatro membros, representando a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, os professores e diretores das escolas públicas de ensino fundamental, os pais de alunos e os servidores das escolas públicas de ensino fundamental. (Fontes: qese.edunet.sp.gov.br e federativo.bndes.gov.Br)
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