Leis disponíveis ao cidadão a partir de um clique
12/12/2008 20:22

Integrando as comemorações dos 20 anos da instalação da Assembléia Constituinte no Estado de São Paulo, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa firmou com a Imprensa Oficial do Estado (Imesp) contrato de digitalização das leis estaduais. A medida possibilitará a criação de uma base de dados contendo a legislação paulista desde o Império até 2008. O ato formal da assinatura do contrato será realizado na próxima quarta-feira, 17/12, às 16h, pelo presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima, e o presidente da Imesp, Hubert Alquéres.
Na prática, a digitalização ampliará o acesso do cidadão ao registro das leis estaduais através do Portal da Assembléia (www.al.sp.gov.br). O contrato prevê que farão parte do banco de dados aproximadamente 173 mil leis, incluindo os períodos do Império (1835 a 1890) e da República (1891 a 2008). A recuperação de documentos que se referem à adaptação à Constituição Brasileira de 1988, elaborada pela Constituinte Estadual de 1988 a 1989, também integrarão o acervo. Constam desta documentação os registros dos debates nas sessões plenárias, propostas, emendas e documentos gerais sobre a elaboração da Constituição paulista de 1989, que fazem parte do arquivo do Diário Oficial do Estado.
Base de dados da Assembléia terá 173 mil normas legais disponíveis pela internet
blanca camargo
A diretora do Departamento de Documentação e Informação (DDI) da Assembléia, Maria Helena Alves Ferreira, a propósito da assinatura do contrato, declarou ao Diário da Assembléia: "a nossa satisfação com esta base de dados é poder permitir que o cidadão tenha maior acesso à legislação, àquilo que regula a sua vida. E, também, aos registros históricos de como foi se processando a evolução legislativa". De acordo com Maria Helena, da totalidade das consultas diárias ao Portal da Assembléia, 50 a 70% são sobre legislação estadual.
De acordo com informações do DDI, no chamado período provincial, entre 1835 e 1890, foram criadas em São Paulo 3.500 leis. Depois da proclamação da República, a numeração das leis estaduais está dividida em três etapas.
A primeira vai da proclamação, em 1891, até a instalação do Estado Novo, em 1937, quando foram promulgadas no Estado 3.129 leis e 8.894 decretos.
A numeração fica suspensa entre 1937 e 1947, quando somente decretos foram editados. Com o fim do Estado Novo, em 47, a legislação passou a receber nova numeração com a sanção da Lei 1, em 18 de setembro, data em que se inicia a segunda etapa da legislação estadual, encerrada em 1972. Esse período abrange a 4ª República, encerrada com o golpe militar de 1964, e os anos de governo militar. Foram elaboradas, entre 47 e 72, 10.438 leis e 52.969 decretos.
A terceira etapa da numeração inicia-se em 1972 e conclui-se em 8/12/2008. São mais 13.244 leis e 53.774 decretos. Desta contagem estão excluídos os 23 decretos-leis complementares, publicados entre 11/8/1969 e 29/5/1970, e as 1.070 leis complementares de 29/9/1970 a 8/12/2008.
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