Fórum debate compensação financeira a municípios com áreas de proteção ambiental



A falta de regulamentação da Lei 9.146 de 1995, que cria mecanismos de compensação financeira para municípios com área de proteção ambiental e de mananciais, gerou uma situação insustentável para as cidades em questão. Em função deste quadro, a Assembléia paulista realizou, nesta quinta-feira, 8/6, fórum de debates promovido pelos deputados João Caramez e Ricardo Tripoli, ambos do PSDB.
O objetivo do debate foi buscar formas de regulamentar ou alterar o texto da lei para ser de fato implementada, de tal maneira que os municípios que têm a sua capacidade produtiva e potencial de arrecadação reduzidos, por sediar espaços ambientalmente protegidos pelo Estado, possam dispor de um instrumento capaz de lhes proporcionar alguma restituição por tais perdas.
Municípios que abrigam estações ecológicas, reservas biológicas, parques estaduais, reservas florestais, áreas de proteção ambiental (APAs) e áreas naturais tombadas, além dos 25 municípios da Região Metropolitana de São Paulo que estão em áreas de proteção e recuperação dos mananciais, estão sendo prejudicados pela ausência de regulamentação.
O prefeito de São Lourenço da Serra, José Merli, disse que a situação dos municípios se tornou insustentável. "Há onze anos, passamos sufoco; estamos fadados à falência", desabafou. Segundo Merli, a prefeitura não tem recursos para a educação e a saúde, além de não haver mais condições de arcar com a folha de pagamento. "A Lei de Responsabilidade Fiscal me pressiona de um lado e a Secretaria do Meio Ambiente, de outro", reclamou, acrescentando que a lei tem de ser aplicada imediatamente.
Augusto Miranda, representante da Secretaria do Meio Ambiente, disse que a lei decorre do artigo 200 da Constituição Estadual, que prevê a compensação financeira aos municípios. Para ele, durante o trâmite legislativo, o projeto de lei sofreu muitas alterações que criaram obstáculos à sua eficácia. Com a aprovação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em 2000, a situação agravou-se, pois a lei estadual entrou em contradição com a federal.
Miranda criticou alguns artigos da lei estadual, como aquele que obriga os municípios a apresentarem complexos relatórios ao Estado, forçando-os a gastar com especialistas, e outro que contempla apenas as áreas de proteção de mananciais nas áreas metropolitanas, deixando as outras de fora. "Contudo, o sistema atribui o mesmo peso às áreas de proteção de mananciais, em que a proteção é absoluta, e às estações ecológicas e reservas biológicas, onde ainda se permite alguma atividade."
O Estado, esclareceu Miranda, compensa esses municípios de duas formas: por meio do ICMS ecológico, em que 0,5% da cota-parte dos municípios é destinada aos que têm áreas de proteção, e através da Lei 9.146. Porém, esta segunda forma não tem sido praticada pela falta de regulamentação. Ainda assim, de acordo com simulações feitas pela secretaria, caso as compensações fossem efetuadas, haveria enorme disparidade de recursos, uma vez que em alguns municípios o valor do hectare protegido seria de R$ 1.800, enquanto em outros de apenas R$ 0,65 centavo. Na opinião dele, para que esta disparidade não ocorra, devem-se utilizar apenas os critérios ambientais e não os socioeconômicos. O representante da Secretaria do Meio Ambiente afirmou também que está sendo estudada uma possibilidade para o aumento da transferência do ICMS e que, em breve, estas propostas serão enviadas à Assembléia.
O ponto de vista jurídico foi apresentado pelo procurador do Estado, Marcelo Gomes Sodré, que acredita ser a maior dificuldade para a regulamentação da lei a sua dissonância com a lei nacional do Sistema de Unidades de Conservação da Natureza. Citou como exemplo o fato não haver correspondência na lei nacional ao que a lei estadual caracteriza como zona de vida silvestre dentro das APAs. "Juridicamente, tornou-se inviável a regulamentação desta lei", concluiu. A solução seria a aprovação de uma nova legislação, ou a alteração da existente, de forma a sintonizar-se com a lei nacional.
Também participaram do fórum Romildo de Oliveira Campelo, representando o prefeito de Mogi das Cruzes, Junji Abe; Tatiana Barreto Serra, da Promotoria de Justiça de Registro; Paulo Nogueira Neto, presidente da Fundação Florestal; Simone Paschoal Nogueira, advogada ambientalista; Ademar Fogaça Pereira, diretor de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda; Nilton Sergio Nascimento, assessor parlamentar da Secretaria do Planejamento; e Marcos Casquel Monti, presidente da Associação Paulista de Municípios.
Representantes de diversas entidades dos municípios envolvidos na questão falaram sobre a situação precária de suas regiões e pediram a imediata regulamentação da lei.
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