Projeto proíbe contratos com empresas que infringem normas de segurança

Da redação
O deputado Ítalo Cardoso (PT) apresentou o Projeto de Lei 796/04, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.544/1989. De acordo com a iniciativa, as empresas reincidentes nas infrações às normas de segurança, saúde e medicina do trabalho ficarão proibidas de prestar serviços, fornecer bens - mesmo quando for dispensado o processo de licitação ou concorrência - ou participar de licitações do Governo do Estado de São Paulo.
Dentre as alterações previstas está a apresentação, por parte das empresas, de cópias da ata de eleição e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Estatística de Acidentes e Doenças do Trabalho ocorridas nas frentes de trabalho ou instalações do fornecedor, assinada por profissional qualificado, juntamente com os Comunicados de Acidente de Trabalho encaminhados e registrados no INSS, e Certidão Declaratória da Delegacia Regional do Trabalho. As empresas também deverão apresentar um plano de engenharia de segurança e medicina do trabalho, na execução da obra ou do serviço.
O não cumprimento das normas implicará na retenção do pagamento à empresa contratada. Em caso de risco grave, ou iminente no local de trabalho, caberá ao representante da Administração a paralisação imediata de todas as atividades, mediante solicitação dos próprios trabalhadores ou de suas entidades representativas, até eliminação total dos riscos. "A reincidência nas infrações às normas de segurança, saúde e medicina do trabalho revela descaso. A administração pública não pode ser conivente com empresas que, seguidamente, põem em risco a saúde e a vida de trabalhadores", destacou o deputado.
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