Grupo elabora minuta de projeto sobre compensação financeira a municípios com áreas de proteção ambiental


O grupo de trabalho que está discutindo a compensação financeira aos municípios que sofrem restrições pela instituição de espaços ambientalmente protegidos pelo Estado realizou na última segunda-feira, 9/10, reunião na Assembléia Legislativa para finalizar a minuta de um novo projeto de lei, com o objetivo de regulamentar o artigo 200 da Constituição do Estado.
A discussão sobre o assunto foi iniciada num fórum de debates sobre a Lei 9.146/95, realizado em maio de 2006. Na ocasião, foi criado um grupo de trabalho formado por técnicos das secretarias do Meio Ambiente e da Fazenda, representante da Procuradoria Geral do Estado, advogados ambientalistas e representantes dos poderes Executivo e Legislativo de municípios potencialmente beneficiários da proposta de compensação financeira.
A questão mais polêmica discutida na reunião do dia 9/10, da qual participaram vários prefeitos e vereadores, referiu-se à aplicação dos recursos decorrentes da compensação financeira. Após várias considerações, foi definido que sua aplicação deve ser, preferencialmente, dirigida a ações de interesse ambiental, resguardando-se a possibilidade de sua utilização para suprir outras carências que o município possa ter.
Durante a reunião, também foi apresentado um quadro com a simulação de valores para cada um dos 189 municípios beneficiários caso a lei fosse sancionada nos termos da proposta.
O deputado João Caramez (PSDB), que promoveu o fórum de debate e coordenou a formação do grupo de trabalho para a discussão da Lei 9.146/95, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre todos os agentes envolvidos, que tiveram a oportunidade de reescrever a norma legal. Ele disse estar muito satisfeito com a conclusão dos trabalhos. "É com muita alegria que vejo esse trabalho, iniciado há alguns meses, ter uma seqüência e chegar a um denominador comum."
Segundo o deputado, os elaboradores da minuta de projeto de lei se preocuparam em evitar os problemas que inviabilizaram a aplicação da Lei 9.146/95 e procuraram resguardar a soberania municipal, ao possibilitar a aplicação dos recursos da compensação financeira não só para ações de interesse ambiental, mas também para outras atividades necessárias para o desenvolvimento do município, muitas vezes restringido em razão das áreas protegidas.
Após a discussão e aprovação da minuta pelos membros integrantes do grupo, ficou decidido, conforme sugestão do deputado, a realização, no mês de novembro, de um segundo fórum para ampliar a discussão da proposta, de modo a envolver todos os 189 municípios potencialmente beneficiários.
A previsão do grupo de trabalho é que a minuta deva ser apresentada no início do próximo ano ao governador eleito, com o aval de todos os agentes envolvidos, e que este encaminhe à Assembléia um projeto de lei nos termos da proposta aprovada.
Histórico
O fórum sobre a Lei 9.146/95 foi realizado em maio de 2006 e, desde então, o grupo de trabalho que dele se formou vinha trabalhando na elaboração da minuta de um projeto de lei que possibilitasse a compensação financeira, garantida constitucionalmente, aos municípios que sofrem restrições por força da instituição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado.
A não-aplicação da lei, desde a sua promulgação, em 2005, decorre principalmente da falta de regulamentação, justificada, entre outros motivos, pelo advento da Lei Nacional do Sistema de Unidades de Conservação, à qual a legislação estadual deve se adequar.
jcaramez@al.sp.gov.br
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