São Paulo é pioneiro na consolidação da legislação sobre idosos

A Lei 12.548/07, que reúne em um único diploma as 31 leis estaduais que estabelecem a Política Estadual do Idoso, promulgadas entre julho de 1982 e fevereiro de 2006, foi sancionada pelo governador José Serra na terça-feira passada, dia 27/2. A consolidação se originou do PL 546/06, de autoria de Cândido Vaccarezza (hoje deputado federal pelo PT-SP), que à época presidia a Comissão de Constituição e Justiça.
A iniciativa faz parte dos esforços da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa para promover a simplificação da legislação paulista com a consolidação das leis estaduais. Segundo o presidente Rodrigo Garcia, o Legislativo tem feito o trabalho de consolidar cerca de 11 mil leis estaduais em códigos por tema, e o primeiro resultado desse trabalho foi o Código do Idoso . "Este é o primeiro código legislativo consolidado do país", afirmou. Para Garcia, "o efeito prático desse trabalho é que a população terá maior clareza quando for consultar a legislação sobre idosos, uma vez que acessará um único código e não mais dezenas de leis".
O 2º secretário da Mesa, Geraldo Vinholi, lembra que, a exemplo da atualização da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada há um ano, o Estatuto do Idoso é "mais um passo importante no processo de Consolidação das Leis Paulistas, iniciado há dois anos por iniciativa da Assembléia Legislativa e que está se tornando realidade com a cooperação dos poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público do Estado".
Consolidação das leis paulistas
Por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Procuradoria e do Departamento de Documentação e Informação, a Assembléia Legislativa está desenvolvendo um projeto estratégico de consolidação de toda a legislação paulista, desde os primeiros anos da República (1891). Os trabalhos já realizados incluem a revogação das leis e resoluções legislativas que não estão mais em vigor e a adaptação da Constituição Paulista às inúmeras alterações sofridas pela Constituição Federal. O objetivo final é classificar a legislação estadual por tema e consolidar cada tema em uma única lei, facilitando o seu conhecimento e a consulta por parte de toda a população.
Política Estadual do Idoso
Segundo a justificativa do PL 546/06, a sociedade brasileira, em especial a paulista, vem há 30 anos impondo regras de conduta social para coibir o desrespeito à dignidade do idoso. "Inúmeras leis têm sido promulgadas em defesa dos idosos e lhes estendendo formas mais humanas de tratamento, em razão das necessidades específicas desse contingente de pessoas que cresce em ritmo célere a cada ano", diz o texto. Reunido num único diploma legal, a nova lei estabelece a Política Estadual do Idoso, seus princípios e metas, além das ações concretas e dos programas dirigidos a esse segmento social.
Com objetivo de garantir ao cidadão com mais de 60 anos as condições necessárias para continuar no pleno exercício da cidadania, a política estadual consolidada atribui responsabilidades à sociedade e às famílias no que diz respeito à integração, participação, ocupação e convívio. Também disciplina o Conselho Estadual do Idoso, que tem função de formular diretrizes e sugerir a promoção, em todos os níveis da administração pública, de atividades que visem à defesa dos seus direitos e possibilitem sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Estado.
Entre as políticas públicas dirigidas ao segmento, estão os programas de habitação, vacinação, atendimento geriátrico e assistência, incluindo a Fundação de Amparo ao Idoso. Também há a previsão de atendimento preferencial em serviços prestados por empresas privadas e órgãos públicos, incentivo ao turismo, isenções e benefícios nas áreas de transportes e de cultura, como cinemas, teatros e parques.
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