Projeto altera Lei Orgânica do Ministério Público

A criação de diretorias regionais possibilitará descentralização administrativa
21/10/2010 20:29

Compartilhar:

Sede do Ministério Público  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2010/MinisterioPublicoSP.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Fernando Grella Vieira destaca, entre os argumentos em favor das alterações, que a possibilidade de criação de diretorias regionais permitirá a descentralização da gestão administrativa do MP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2010/FernandoGrellaVieira.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Procuradoria-Geral da Justiça encaminhou à Assembleia na quarta-feira, 20/10, o Projeto de Lei Complementar 40/2010, que propõe a alteração da Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público. O projeto foi encaminhado à Casa pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e publicado no Diário Oficial do Legislativo na mesma data.

De acordo com o texto do PLC, caso a iniciativa seja aprovada pelos deputados, a gratificação do procurador-geral de Justiça, a apartir da qual todas as demais daquele poder são fixadas, não poderá ultrapassar as concedidas aos secretários de Estado (alínea "o" do inciso V, do art. 19). Outra modificação é o acréscimo de um parágrafo único ao inciso IV do art. 61, estabelecendo que o procurador-geral poderá, através de ato, constituir diretorias regionais vinculadas às respectivas áreas regionais e aos funcionários de apoio técnico que estejam nelas lotados.

Além disso, outra importante mudança se dá no art. 23, que na lei original exclui os membros natos do órgão especial do colégio de procuradores de Justiça do processo de eleição dos outros 20 integrantes do colegiado. O PLC 40 elimina a restrição, ampliando a capacidade eleitoral ativa dos membros natos do órgão especial.

Grella Vieira destaca, entre os argumentos em favor das alterações, que a possibilidade de criação de diretorias regionais permitirá a descentralização da gestão administrativa do MP, atualmente concentrada na diretoria-geral, proporcionando a otimização dos recursos humanos e materiais.



A íntegra do PLC 40/10 e sua tramitação podem ser acompanhados pelos cidadãos interessados no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos. Para se fazer uma comparação com a legislação vigente, no mesmo portal, clique no link doc. e informações, e depois o item leis complementares.

alesp