Programa de São Paulo incentiva a produção da agricultura familiar
26/03/2012 19:32 | Luciana Podiesi

Em janeiro passado, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que regulamenta o Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social (PPais), beneficiando os agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e pescadores. A Lei 14.591 determina que o Estado seja o principal comprador dos produtos provenientes da agricultura familiar " essa medida acaba com a figura do atravessador, permitindo ao pequeno agricultor melhor qualidade de vida, distribuindo renda e injetando mais recursos na economia do Estado.
Conforme informação do site do governo estadual, 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares. Dessa forma, o Executivo acredita que o programa beneficiará cerca de 150 mil famílias em todo o Estado. Com o PPAIS, no mínimo 30% das verbas estaduais destinadas à compra de alimentos devem ser utilizadas na compra de produtos da agricultura familiar. Ou seja, frutas, verduras, legumes e outros alimentos produzidos por pequenos produtores serão utilizados para a produção de refeições em órgãos estaduais como hospitais públicos, presídios, escolas e instituições de amparo social.
No entanto, para participar do programa o pequeno agricultor deve preencher alguns requisitos: não ter, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo, e dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
A expectativa é de que até o final deste mês de março, a maior parte dos agricultores familiares já esteja cadastrada e participando do programa. Para isso, eles devem comparecer às Casas da Agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) e os assentados e quilombolas a qualquer escritório do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS, que tem validade de quatro anos.
Projetos sobre o assunto
Tramitam na Assembleia Legislativa quatro projetos de lei, todos prontos para a Ordem do Dia, referentes à agricultura familiar. Todos, de certa forma, são contemplados pela Lei 14.591/2012.
O PL mais antigo é o 1.324/2003, de Geraldo Vinholi (PSDB), que cria o Programa de Financiamento, através de linha de crédito especial, para agricultores familiares e pequenos produtores rurais para o desenvolvimento da produção de produtos orgânicos. Pela proposta, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar, em operação conjunta com o Banco Nossa Caixa S.A. (hoje Banco do Brasil), definirá a documentação a ser exigida quando da abertura do financiamento, que terá juros de 4% ao ano, sem correção monetária, com prazo de quitação de cinco anos e 18 meses de carência.
Para Mauro Bragato (PSDB), autor do PL 1.383/2009, as 147 unidades prisionais existentes no Estado devem utilizar 40% dos seus recursos financeiros para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. E o projeto 725/2009, do ex-deputado Carlinhos Almeida (PT), defende que todas as escolas da rede estadual utilizem 30% da verba que o Estado repassa aos municípios para a compra de produtos oriundos da agricultura familiar.
O último projeto sobre o assunto (PL 222/2011), de Carlos Grana (PT), diz que os restaurantes populares Bom Prato ficariam obrigados a utilizar 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações e cooperativas.
A íntegra desses e de outros projetos está disponível no Portal da Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br).
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