Dia de Combate à Violência contra a Mulher

A Lei 14.746, que institui o Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher, originário de projeto de lei de autoria do deputado Chico Sardelli (PV), entrou em vigor quarta-feira, 18/4. .
"A violência contra a mulher ainda se encontra em patamares inaceitáveis no Brasil, e a realidade em nosso Estado não é diversa da nacional. É nesse contexto que propomos, como forma de luta para assegurar às mulheres os direitos humanos mais fundamentais, a instituição de um Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher", justificou Sardelli. A data será celebrada anualmente em 25/11, mesma data que a Resolução 54/134, da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 17/12/1999, designou como Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
O "Anuário das mulheres brasileiras", elaborado em 2011, abordou, dentre outros temas, a violência contra a mulher. Das mulheres brasileiras entrevistadas, 21,64% disseram ter sofrido violência física em 2009. Segundo os relatos, 43,1% dos casos de agressão física ocorreram na residência da própria vítima; 36,8%, em vias públicas; 6,9%, em estabelecimentos de ensino; 6,2%, na residência de um terceiro; 3,8%, em estabelecimentos comerciais; 1,2%, em transportes coletivos; 0,3%, em ginásios ou estádios esportivos; e 1,8%, em outros locais.
Os dados do Anuário de 2011 relativos ao Sudeste, que compreende o Estado de São Paulo, são ainda mais preocupantes. Das entrevistadas dessa região, 43,7% afirmaram ter sido fisicamente agredidas em 2009: de acordo com os relatos, 40,6% dos casos de violência física ocorreram na residência da própria vítima; 37,1%, em vias públicas; 8,5%, em estabelecimentos de ensino; 6%, na residência de um terceiro; 4%, em estabelecimentos comerciais; 1,4%, em transportes coletivos; 0,3%, em ginásios ou estádios esportivos; e 2,1%, em outros locais.
"Infelizmente, as diversas formas de violência que afetam milhões de mulheres em todo o mundo, impedindo-as de participar plenamente da vida social e violando os direitos humanos mais fundamentais, se manifestam em todos os estratos socioeconômicos, educacionais e culturais. Agradeço aos deputados, que foram sensíveis ao tema e aprovaram o projeto, e ao governador, que sancionou a lei, permitindo a criação dessa data estadual de combate à violência contra a mulher", destacou Sardelli.
chicosardelli@al.sp.gov.br
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