Aprovação do Código Florestal não exclui competência da Assembleia sobre a matéria
26/04/2012 21:01 | Da Redação: Fabiano Ciambra

Aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código Florestal segue agora para sanção da presidente da República Dilma Rousseff, que poderá vetar trechos e ainda lançar mão de medidas provisórias para regulamentar trechos polêmicos, como o que flexibiliza as exigências de reflorestamento nas margens de rios.
Ocorre que mesmo após a publicação de toda a legislação federal sobre o assunto, não se encerra a questão referente às propriedades situadas no Estado de São Paulo. Isso porque, no âmbito da legislação concorrente " caso da conservação da natureza, florestas, defesa do solo e proteção ao meio ambiente " a competência da União deve limitar-se a estabelecer normas gerais.
Reflorestamento com seringueiras
Exemplo disso é a Lei estadual 12.927/2008, originada de projeto do ex-deputado Valdomiro Lopes (atual prefeito de São José do Rio Preto). Pela norma, a recomposição florestal da Reserva Legal em imóveis rurais poderá ser feita por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais. Na prática, a norma permite o cultivo da seringueira produtora de látex. "A mata formada com o plantio de seringueiras pode servir de pioneira para a recuperação de reserva legal, e estudos recentes já comprovaram que este tipo de planta sequestra tanto carbono quanto qualquer mata nativa. No entanto, existe a opção de um grande número de outras espécies arbóreas exóticas que podem ser usadas para recompor a reserva legal", explica Valdomiro Lopes, destacando o aproveitamento econômico da cultura.
Olhos d"água
Do deputado Dilmo dos Santos (PV), o Projeto de Lei 549/2011 obriga a recomposição florestal nas áreas situadas em torno de nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados "olhos d"água", no raio mínimo de 50 metros de largura. Também nesse caso não haverá conflito com a norma federal e a estadual, pois no âmbito da legislação concorrente, compete à União editar tão somente normas gerais e, aos Estados-membros e municípios, no que couber, legislar em caráter suplementar a tais normas federais e estaduais. O PL de Dilmo dos Santos está pronto para a Ordem do Dia.
A criação de unidades estaduais de conservação também é de competência da Assembleia Legislativa. Um exemplo dessas unidades, em discussão no Parlamento paulista, é a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral da Mata Maturi, do Médio Pontal do Paranapanema. De autoria do deputado Mauro Bragato (PSDB), o projeto, se for convertido em lei, permitirá a preservação do maior remanescente de Mata Atlântica da região.
Também está pronto para ser votado o PL 550/2007, do deputado Edson Giriboni (PV), que está licenciado para conduzir a Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos. A proposta autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com os municípios para recomposição florestal de áreas estaduais de preservação permanente. Pelo projeto, as secretarias estaduais do Meio Ambiente e a de Agricultura e Abastecimento ficariam responsáveis pelo fornecimento de mudas de espécies adequadas, pela orientação e a assistência técnica gratuita às prefeituras e também aos proprietários rurais ou urbanos dos municípios que possuam áreas de preservação permanente. "Como se sabe, a arborização e a recomposição das áreas de preservação permanente constituem providências fundamentais para evitar a degradação do meio ambiente. O leito dos rios e ribeirões pertence à União, mas as áreas de preservação ao longo dos mesmos pertencem aos proprietários dos imóveis que os margeiam", explica Giriboni.
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