Política de cotas para instituições de ensino é tema de projetos na Assembleia
27/04/2012 20:46 | Da Redação: Daniela Arbex e Daniella Vergani
Na última quinta feira, 26/4, o Supremo Tribunal Federal aprovou a política de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras. Por unanimidade, os ministros votaram pela constitucionalidade da implantação desse sistema, seguindo a opinião do relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski. Já o ministro Dias Tóffoli não pode participar da votação, pois concedeu parecer favorável as cotas universitárias quando atuava como advogado-geral da União.
O STF foi provocado para analisar outras ações referentes a cotas, mas não deu continuidade ao julgamento da ADI solicitada pelo DEM, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), que questiona os critérios de escolha do Prouni. Essa avaliação se iniciou em 2008 e foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O presidente do Supremo, Ayres Britto, é o atual relator da propositura que ainda não foi discutida.
O país tem 59 universidades federais, sendo que 36 delas contam com o sistema de cotas no processo seletivo. As reservas dividem-se entre raciais para negros, pardos e índios, e sociais para estudantes de escola pública e deficientes físico. Para o STF o uso dessa política é importante para garantir o acesso de todos às instituições federais.
A Universidade Federal do Grande ABC (UFABC) destina 50% das vagas para oriundos de escolas públicas e dentro desse total, as reservas são disputadas entre brancos, negros e índios.
Já a Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) contempla 40% dos estudantes da rede pública com seu sistema de cotas implantado em 2008, sendo 35% exclusivos para os que se declararem negros. O intuito da instituição é atingir a meta de 50% das vagas totais para estudantes estaduais até 2014.
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) concede 10% candidatos da raça negra, parda ou indígena, que cursaram o ensino médico em escolas públicas municipais ou estaduais.
Projetos na Assembleia
Projetos que possuem como tema o estabelecimento de cotas em instituições de ensino tramitam pela Assembleia. É o caso do PL 530/2004, de autoria do deputado Simão Pedro (PT), que institui a destinação de vagas nas Universidades e Faculdades Públicas Estaduais para alunos das escolas públicas, afrodescendentes e indígenas. A proposição estabelece que as Universidades e Faculdades Públicas Estaduais sejam obrigadas a reservar, no mínimo, 50% das vagas de ingresso a seus cursos e turnos aos estudantes oriundos da rede pública de ensino. Dessas vagas, 30% serão destinadas a estudantes autodeclarados afrodescendentes. E 15% das demais vagas de ingresso existentes serão reservadas a estudantes autodeclarados afrodescendentes ou indígenas com renda per capita de até dois salários mínimos.
Na justificativa do projeto, o deputado ressalta que o objetivo é garantir a inclusão de milhares de jovens provenientes das camadas mais necessitadas da população, principalmente no que tange à garantia de acesso à educação universitária pública.
Outro projeto que aborda a política de cotas é o PL 649/2011, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que assegura às pessoas portadoras de albinismo o exercício de direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho, no estado de São Paulo.
O projeto institui cotas nas universidades públicas estaduais para alunos portadores de albinismo, visando assegurar matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos educacionais públicos em todos os níveis, com vistas à sua integração ao sistema regular de ensino.
Giannazi analisa, na justificativa do projeto, que por ser considerada uma pessoa portadora de necessidades especiais, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos contidos em vários artigos da Constituição Federal. Segundo o parlamentar: "O Estado de São Paulo precisa criar políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo, contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta".
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