Projeto Zona Azul de Eventos para coibir a ação de "flanelinhas
O Projeto de Lei 291/2012, do deputado Rogério Nogueira (PDT) cria a Zona Azul de Eventos para estacionamento em vias e logradouros públicos no entorno de locais destinados a acontecimentos que promovam afluxo de público superior a 5 mil pessoas. A área especial deve ser implantada em um raio de até 500 metros dos locais, que podem ser estádios desportivos, casas de show, autódromos, centros de eventos ou convenções e polos ou centros culturais.
A Zona Azul de Eventos funcionará desde duas horas antes do início previsto do evento até duas horas depois do término estimado, considerando-se o cartão válido pelo dobro da duração inscrito na face, sendo permitido o uso de até três folhas simultaneamente, equivalentes ao total de seis horas.
Nos logradouros onde for implantado o sistema haverá sinalização padrão e placas diferenciadas contendo as instruções e condições específicas de uso.
Segundo o autor do projeto, existência de Zona Azul inibe a ação dos "flanelinhas", que usualmente cobram o valor que entenderem certo, muitas vezes sob a ameaça velada de causar dano aos veículos ali estacionados.
"A instituição do sistema de Zona Azul de Eventos tem o objetivo de coibir a ação dessas pessoas, que se sentem intimidadas pela existência de cobrança oficial, com valor moderado, e sobre a qual não têm qualquer condição de intervir", explica o deputado. "Trata-se, dessa forma, de substituir a atuação privada, sem qualquer garantia, por um sistema público, organizado e justo", explica Rogério Nogueira.
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