Assembleia Legislativa aprova criação da Aglomeração Urbana de Piracicaba
16/05/2012 20:14 | Blanca Camargo



O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 16/5, o Projeto de Lei Complementar 11/2012, do Executivo, que cria a Aglomeração Urbana de Piracicaba. Os deputados comemoraram a aprovação e elogiaram o empenho da Casa em debater o assunto com a população.
O processo de votação da AU Piracicaba acontece depois de a Casa ter realizado, por iniciativa do presidente Barros Munhoz, três audiências públicas para ouvir prefeitos, vereadores e a sociedade civil organizada dos municípios envolvidos. As audiências foram realizadas em Limeira, Rio Claro e Piracicaba, e possibilitaram que fossem colhidas diversas sugestões para o aperfeiçoamento do projeto.
A Assembleia anteriormente havia aprovado também projetos tratando da reorganização da Região Metropolitana da Grande São Paulo; da criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte; e da criação da Aglomeração Urbana de Jundiaí, a primeira a ser criada no Estado.
Para se tornar lei, o PLC 11/2012 precisa ainda ser sancionado pelo governador, o que pode ocorrer nos próximos dias.
AU Piracicaba
Integrarão a Aglomeração Urbana de Piracicaba 22 municípios: Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.
O projeto
O texto do PLC 11/2012 prevê ainda a criação do Conselho de Desenvolvimento da AU-Piracicaba, que terá caráter normativo e deliberativo, e de um conselho consultivo subordinado ao primeiro. O Conselho de Desenvolvimento será instalado em 90 dias após a publicação da lei.
A composição do Conselho de Desenvolvimento obedecerá os seguintes critérios: prefeitos dos municípios integrantes da AU-Piracicaba ou representantes por eles designados; representantes do Estado designados pelo governador, mediante indicação dos secretários de Estado (servidores de reconhecida competência nas áreas pertinentes à organização da AU). Os membros do conselho ocuparão o posto por dois anos consecutivos, podendo ser a ele reconduzidos. Poderá haver até dois representantes, com seus respectivos suplentes, para cada uma das funções de interesse comum (planejamento e uso do solo; transporte e sistema viário regionais; habitação; saneamento básico; meio ambiente; desenvolvimento econômico; e atendimento social).
O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir ainda câmaras temáticas para a execução das funções públicas de interesse comum, e câmaras temáticas especiais, para exame de programa, projeto ou atividade específica.
A íntegra do PLC 11/12 e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, no link Projetos.
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