Assembleia Legislativa aprova reajuste em plantões médicos e odontológicos
29/05/2012 22:47 | Blanca Camargo - foto: José Antonio Teixeira

O Plenário da Assembleia aprovou, nesta terça-feira, 29/5, dois projetos de lei complementar do Executivo e três projetos de lei de autoria parlamentar. Os PLCs 15 e 17, ambos de 2012, tratam respectivamente de alterar a Lei Complementar 432/1985 (dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade), e da execução de atividades médicas e odontológicas sob a forma de plantão.
As três iniciativas dos deputados tratam de instituir o Sistema Rodoviário Intermunicipal Metropolitano de Transporte Individual (PL 157/2004 - Edmir Chedid - DEM), de criar o Programa Nutricional nas escolas públicas para evitar a obessidade infantil (PL 369/2011 - Baleia Rossi - PMDB), e de revogar o artigo 3º da Lei 14.171/2010, que elevou à categoria de Estrada Parque da Cantareira a estrada da Roseira, em Mairiporã (PL 250/2012 - Celino Cardoso).
A bancada do PT registrou voto favorável às emendas de 1 a 6 ao PLC 15/12, no que foi acompanhada pelo deputado Olímpio gomes (PDT), e às emendas de seus deputados ao PLC 17/12, rejeitadas na votação final. Os petistas votaram contrariamente ao PL 157/04.
Durante a sessão foi protocolado Projeto de Decreto Legislativo, da Mesa Diretora da Casa, que indica o nome do deputado federal Dimas Ramalho ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em vaga decorrente de aposentadoria.
Insalubridade e plantões
O PLC 15/12 altera a Lei Complementar 432/85, a fim de compatibilizar a legislação estadual com a Súmula Vinculante 4 do Tribunal Superior do Trabalho, que impede que se use o salário mínimo como índice para cálculos de adicional de insalubridade. Com a mudança, de acordo com a mensagem do governador anexa ao texto do PLC 15, o adicional de insalubridade será pago ao servidor conforme a classificação de graus máximo, médio e mínimo, pela aplicação dos percentuais de 40%, 20% e 10% , respectivamente, sobre dois salários mínimos, correspondendo a R$ 408, R$ 204 e R$ 102, a partir de 1º de janeiro de 2010; R$ 432, R$ 216 e R$ 108, a partir de 1º de janeiro de 2011 e a R$ 436, R$ 218 e R$ 109, a partir de 1º de março de 2011.
No caso do reajuste dos valores pagos pelos plantões médicos e odontológicos no sistema público de saúde, objetivo do PLC 17/12, tendo como referência 12 horas contínuas de trabalho prestado e a localidade em que se presta o mesmo, classificada pela peculiaridade decorrente de localização e acesso, os valores a serem pagos são: local A - R$ 785,40; local B - R$ 942,48; e local C - R$ 1.130,97. O valor pertinente ao local A será tomado como base para pagamento de plantão à distância.
Táxi metropolitano
O PL 157/04, do deputado Edmir Chedid (DEM), institui o transporte de passageiros individuais em veículos com taxímetro, para preencher lacuna jurídica nesse tipo de transporte entre cidades nas regiões metropolitanas do Estado. O serviço será prestado diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por pessoas físicas ou jurídicas.
A alteração proposta à Lei 14171/2010 pelo PL 250/12 revoga seu artigo 3º, que vedava expressamente a implantação, permanente ou precária, de novas instalações de natureza comercial, religiosa, social, esportiva ou recreativa ao longo da rodovia citada sem a manifestação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Segundo Cardoso, o texto do artigo 3º é redundante pois a legislação vigente já regula satisfatoriamente as formas e condições de uso das áreas de preservação.
A íntegra dos projetos aprovados e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
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